Cadastro de Políticas no ObservAJUSA seleção e o cadastro de políticas no ObservAJUS seguiram uma metodologia criteriosa, focada na inclusão de políticas vigentes e relevantes para o aprimoramento do acesso à justiça e para a promoção de práticas voltadas à cidadania e aos direitos humanos. O processo de curadoria envolveu dois pesquisadores em uma análise minuciosa das normas e diretrizes disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando que as políticas incluídas no observatório estivessem alinhadas com os objetivos principais da plataforma.
A análise foi realizada em etapas, onde inicialmente foram coletadas e filtradas as políticas, priorizando temas que impactam diretamente o funcionamento do sistema judiciário em relação ao público e ao acesso à justiça. A categorização das políticas seguiu critérios previamente estabelecidos para garantir que fossem incluídas apenas aquelas que contribuíam para a promoção da transparência, da inclusão e do fortalecimento das relações entre o Judiciário e a sociedade.
Critérios de InclusãoAs políticas incluídas no ObservAJUS abrangem temas que promovem o acesso à justiça, os direitos humanos e a cidadania, além de iniciativas relacionadas à sustentabilidade e à igualdade social. Essas políticas refletem o compromisso do Judiciário com práticas que garantam maior transparência e facilitem a interação com o público.
Os temas principais das políticas incluídas foram:
- Acesso à justiça e cidadania
- Acessibilidade e sustentabilidade
- Direitos humanos
- Execução penal e sistema carcerário
- Gestão estratégica
- Igualdade de gênero
- Infância/juventude
- Responsabilidade social
- Transparência
Essas políticas foram selecionadas por sua capacidade de impactar diretamente a população, promovendo melhorias na transparência do sistema judiciário e no fortalecimento dos direitos de grupos vulneráveis.
Temas
- Infância/Juventude
- Direitos Humanos
Temas
- Infância/Juventude
- Direitos Humanos
Temas
- Infância/Juventude
- Direitos Humanos
Temas
- Direitos Humanos
Recomendação n. 92
Recomenda aos magistrados que, à luz da independência funcional que lhes é assegurada, atuem na pandemia da Covid-19 de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e a preservar a vida com observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Temas
- Infância/Juventude
- Direitos Humanos
Temas
- Direitos Humanos
Temas
- Direitos Humanos
Temas
- Direitos Humanos
Temas
- Direitos Humanos
Temas
- Responsabilidade Social
- Direitos Humanos
- Igualdade de Gênero
Resolução n. 492
Estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Temas
- Direitos Humanos
Temas
- Responsabilidade Social
- Direitos Humanos
Temas
- Responsabilidade Social
- Direitos Humanos
Temas
- Direitos Humanos
Temas
- Direitos Humanos
- Igualdade de Gênero
Temas
- Direitos Humanos
Temas
- Direitos Humanos
Temas
- Direitos Humanos
Recomendação n. 116
Dispõe sobre a necessidade de os juízes e as juízas, que detenham competência na área da violência doméstica, familiar e de gênero, procederem ao imediato encaminhamento das decisões de deferimento das medidas protetivas de urgência aos órgãos de apoio do Município (Creas e órgão gestor).
Temas
- Direitos Humanos
Temas
- Direitos Humanos
Temas
- Direitos Humanos
Temas
- Direitos Humanos
Temas
- Execução Penal e Sistema Carcerário
- Direitos Humanos
Resolução n. 369
Estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs nº 143.641/SP e nº 165.704/DF














