Visão geral
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Resumo
Objetivos
- A prática foi criada para assegura, facilitar e promover o exercício do voto aos (às) idosos(as), às pessoas hospitalizadas e com mobilidade reduzida;
- Atendimentos feitos por grupos: 1) indígenas e quilombolas, 2) idosos e pacientes acamados e 3) população e situação de rua e vulnerabilidade.
Metodologia
Foram feitos o mapeamento de eleitores de comunidades indígenas e quilombolas no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná. Entramos em contato com instituição de longa permanência para idosos onde identificamos o interesse para instalação de seção eleitoral. No caso dos indígenas e quilombolas fomos até as comunidades e fizemos a abertura de seção eleitoral regularizando e emitindo o titulo. Para os vulneráveis e pessoas em situação de rua, fizemos parcerias para atendimento dentro da Unidade do FAS onde são atendidos. Etapas sintetizadas:
- definição de local dentro ou próximo da comunidade que se pretende atender;
- internet;
- espaço físico adequado;
- estrutura elétrica;
- estrutura física;
- kits de coleta de foto e biometria;
- disponibilização de estrutura móvel para atendimento das comunidades isoladas;
- parcerias com outros órgãos para documentação;
- disponibilização de servidores da Zona Eleitoral para atendimento.
Atendimentos feitos por grupos:
- indígenas e quilombolas;
- idosos e pacientes acamados;
- população e situação de rua e vulnerabilidade.
Engloba tanto a regularização do titulo, quanto à emissão. Foram criados 15 seções em 2022. Portaria 186/2022.
Resultados
O projeto, idealizado pelo presidente Coimbra de Moura, foi lançado pelo TRE-PR em 2022. A iniciativa facilitou o alistamento, a transferência e a votação de pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou hospitalizadas, comunidades quilombolas, caiçaras e indígenas. Nas Eleições 2022, foram instaladas seções eleitorais em cinco hospitais e duas instituições de longa permanência em quatro municípios do Paraná. Pessoas idosas ou que estivessem internadas, bem como os profissionais que atuam nesses locais, puderam votar sem precisar se deslocar. No primeiro turno de votação, o projeto teve 90% de adesão. Das 1.026 pessoas aptas a votar nas seções eleitorais do Cidadania Plena, 920 compareceram às urnas. O projeto beneficiou eleitoras e eleitores de Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel. A iniciativa também contemplou mais de 2 mil indígenas, quilombolas e caiçaras. Em abril de 2022, foi feita umamobilização para facilitar o acesso a serviços da Justiça Eleitoral, sem que o eleitorado precisasse se dirigir a outro município.
Palavras-chave
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Problemas-chave
Distância física de centros jurídicos
Dificuldades enfrentadas por pessoas que vivem em áreas rurais ou remotas para acessar centros jurídicos e serviços legais -
Soluções-chave
Modernização do sistema judicial
Investimento na modernização dos sistemas judiciais para torná-los mais eficientes e acessíveis, o que pode incluir a digitalização de processos, a implementação de sistemas de gestão de casos online e a melhoria da infraestrutura física dos tribunais -
Barreiras
Engajamento insuficiente da comunidade
Dificuldade em mobilizar e envolver a comunidade nas iniciativas desse acesso, devido a baixa conscientização sobre a importância do acesso à justiça, desconfiança no sistema jurídico, ou percepção de que as iniciativas legais são irrelevantes ou inacessíveis -
Atos normativos
- Portaria 186/2022;
- Projeto de lei 1815/2023 que trâmita na Câmara dos Deputados Federais em Brasília.
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Tecnologias
Acesso à Internet e Dispositivos Móveis
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Parceiros
- Hospital Universitário de Londrina;
- Hospital de Clinicas de Curitiba;
- Hospital Erasto Gaertner;
- Lar Recanto do Tarumã;
- Hospital Universitário de Maringá;
- Lar dos Velhinhos em Maringá;
- Hospital do Câncer de Cascavel.
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Ficha técnica
Data de início | 24/04/2022 |
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Tribunal associado à prática | Tribunal Regional Eleitoral do Paraná |
Público-alvo | Sociedade em geral |
Voltada aos grupos |
Idosos Pessoas em situação de rua População indígena Comunidades quilombolas |
Escopo de atuação | Estadual |
Fonte de dados | CNJ |
Página de origem | https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/818 |