O acesso à justiça é direito fundamental. Tão relevante se mostra, vez que dele decorre a
efetividade de outros tantos, que pode ser enquadrado com um direito fundamental base
(QUEIROZ, 2021, p. 90). O acesso à justiça é tema que há muito vem sendo perseguido em
política judiciária lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Poder Legislativo em
legislação infraconstitucional e, por vezes, pelos próprios Tribunais de Justiça. Há que se refletir
sobre ele também em âmbito internacional.
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