23 de Setembro – Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

Em 23 de setembro de 1999, países reunidos na Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres estabeleceram a data como o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. A escolha foi inspirada na Argentina, que em 23 de setembro de 1913, promulgou a Lei Palácios, um marco no combate à exploração sexual de menores e um exemplo para outras nações.

A Lei Palácios foi pioneira em punir quem promovia ou facilitava a prostituição e a corrupção de menores, incentivando outros países a proteger suas populações mais vulneráveis, como mulheres e crianças. A proposta de criar uma data internacional partiu dos países participantes da Conferência Mundial em 1999, reforçando o legado da legislação argentina.

Fonte / Créditos da imagem: Elaborado(a) pelo(a) autor(a) | ParaTodosVerem: Foto mostra duas mulheres mostrando palmas das mãos. No rodapé, logotipo do ObservAJUS.

Entendendo o Tráfico de Pessoas

O tráfico de pessoas é um crime complexo e cruel. Conforme definido pelo Protocolo de Palermo da ONU, ele envolve o recrutamento, transporte, alojamento ou acolhimento de indivíduos por meio de ameaças, uso de força, fraude, engano, abuso de poder ou exploração de uma situação de vulnerabilidade. O objetivo é a exploração, que pode incluir trabalho forçado, exploração sexual, escravidão, servidão ou até mesmo a remoção de órgãos.

Embora ocorra em todo o mundo, o tráfico possui um perfil de vítimas predominante: mulheres jovens, em sua maioria, que vivem em condições precárias e com recursos financeiros limitados.

A Legislação e a Luta por Direitos

No Brasil, a legislação regulamenta o tráfico de pessoas em rotas internas e internacionais, com foco na prevenção, repressão e no atendimento especializado às vítimas. A Dra. Lívia Salomão Brodbeck, do Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), enfatiza que esse crime viola a dignidade humana, retirando da vítima seu direito à liberdade sexual, de locomoção e ao trabalho digno. No caso de crianças, também são violados o direito à convivência familiar e comunitária, assegurados pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Combater esse crime é urgente. De acordo com a ONU, o tráfico de pessoas movimenta cerca de 32 bilhões de dólares anualmente, enquanto a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 2,4 milhões de pessoas sejam submetidas a trabalho forçado a cada ano. Esses dados reforçam a necessidade de uma ação contínua e coordenada.

Para a Dra. Lívia, é crucial que órgãos de segurança pública, assistência social e saúde trabalhem em conjunto para aprimorar a coleta de dados e criar políticas públicas eficazes. O combate ao crime deve ser uma política integral e multidisciplinar, focando na prevenção em grupos de risco. No entanto, a subnotificação do crime dificulta a criação de estratégias que reflitam a real dimensão do problema.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná, por exemplo, integra o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O NUDEM atua na conscientização e educação das mulheres sobre seus direitos e a rede de proteção disponível.

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Texto | Produção | Autoria:

Eduardo Gomes Nascimento

Conteúdo elaborado para: ObservAJUS – Observatório de Acesso à Justiça

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