Celebrado anualmente em 22 de setembro, o Dia Nacional do Atleta Paralímpico foi oficialmente instituído pela Lei nº 12.622, de 8 de maio de 2012. A data, que segue o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, não é apenas um reconhecimento dos atletas, mas também um convite para que mais pessoas com deficiência se inspirem e busquem no esporte uma forma de superação e inclusão.
A história do movimento paralímpico é um testemunho de força e resiliência. Tudo começou após a Segunda Guerra Mundial, quando soldados feridos procuravam no esporte uma maneira de se reabilitar e retomar uma vida ativa. O espírito inquebrável desses veteranos abriu caminho para a criação dos primeiros jogos paralímpicos em 1948, realizados paralelamente aos Jogos Olímpicos de Londres. Desde então, o evento evoluiu para se tornar uma das maiores celebrações esportivas do mundo, admirada por sua capacidade de inspirar e quebrar barreiras.

Acessibilidade, Inclusão e Oportunidade
Os atletas paralímpicos são mais do que competidores; eles são embaixadores da mudança. Suas performances nas pistas, piscinas e quadras desafiam preconceitos e demonstram que a verdadeira força reside na determinação, não na ausência de uma deficiência. Eles nos ensinam a ver as habilidades, em vez das limitações, e a reconhecer o valor de cada pessoa.
A celebração deste dia é um momento para refletir sobre a importância de construir uma sociedade mais inclusiva. Isso significa garantir que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades, tenham acesso a oportunidades justas — seja no esporte, na educação ou no mercado de trabalho. A inclusão é uma jornada coletiva que exige o nosso empenho diário, desde a adaptação de espaços públicos até o combate a atitudes discriminatórias.
Em última análise, o esporte paralímpico nos lembra que o potencial humano é ilimitado. Ao reconhecermos e apoiarmos esses atletas, estamos reafirmando nosso compromisso de criar um mundo onde todos tenham a chance de alcançar seu pleno potencial, superando desafios e inspirando o próximo.
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Conteúdo elaborado para: ObservAJUS – Observatório de Acesso à Justiça
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