05 de Outubro – Dia da Promulgação da Constituição Brasileira – 1988

Conhecida como “Constituição Cidadã”, a Carta Magna promulgada em 5 de outubro de 1988 é considerada um dos maiores símbolos do processo de redemocratização do Brasil. Ela restabeleceu a inviolabilidade de direitos e instituiu garantias fundamentais, como a liberdade de expressão, a criminalização do racismo e a proibição da tortura. Representou um divisor de águas após 21 anos de regime militar, período em que as liberdades individuais e coletivas foram duramente restringidas pelo próprio Estado.

O documento foi fruto do trabalho da Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 parlamentares, mas também da participação ativa da sociedade brasileira, que enviou mais de 80 mil sugestões populares por meio de sindicatos, associações e outras entidades representativas. Foi a primeira Constituição brasileira a nascer com esse grau de participação popular, tornando-se um marco histórico de inclusão e diálogo democrático. Para muitos brasileiros, especialmente os que viviam em regiões mais afastadas e carentes, onde direitos básicos eram negados, a nova Constituição significou um sopro de esperança e cidadania.

Fonte / Créditos da imagem: Elaborado(a) pelo(a) autor(a) | #ParaTodosVerem: Foto mostra estátua da justiça com bandeira da República Federativa do Brasil ao fundo. Com caixa de texto “Dia da Promulgação da Constituição Brasileira 1988” centralizada e, no canto inferior direito, logotipo do ObservAJUS.

Por isso, a Constituição de 1988 ficou conhecida como “Cidadã”: não apenas por consolidar o Estado Democrático de Direito, mas por ampliar os direitos civis, sociais e humanos, dando voz e vez à população na construção do país. Ainda que já tenha recebido mais de cem emendas constitucionais ao longo das últimas décadas, seus pilares continuam como conquistas valiosas da democracia.

Entre os avanços, destacam-se:

  • A garantia do pluralismo político, o voto direto e secreto, a possibilidade de eleições em dois turnos e a inclusão dos analfabetos no direito ao voto;
  • Os direitos trabalhistas fortalecidos, como o adicional de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, o seguro-desemprego, o abono de férias e o 13º salário também para aposentados, além da licença-maternidade de 120 dias, o direito à greve e a liberdade sindical;
  • O fortalecimento dos direitos humanos, com o fim da censura, a liberdade de expressão, a proteção integral a crianças e adolescentes, a criminalização inafiançável do racismo, a igualdade de gênero, o reconhecimento do direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais e a titulação das terras ocupadas por comunidades quilombolas.

A Constituição de 1988 não apenas garantiu direitos, mas reafirmou a ideia de que a democracia deve ser permanente, protegida e aprimorada. Nesse sentido, é essencial lembrar: não há respaldo anistiário para quem planeja ou pratica golpe de Estado, atenta contra o Estado Democrático de Direito ou comete traição à pátria. A Constituição existe justamente para assegurar que a soberania popular e os direitos fundamentais não sejam ameaçados por autoritarismos ou rupturas institucionais.

💭 A provocação que fica é: se a Constituição Cidadã nos deu as bases para viver em democracia, estamos de fato defendendo-a de todos aqueles que tentam enfraquecê-la? 💭

Texto | Produção | Autoria:

Eduardo Gomes Nascimento

Conteúdo elaborado para: ObservAJUS – Observatório de Acesso à Justiça

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