Prática de acesso à Justiça

Venha Conciliar o seu Processo de Vício Construtivo!

Soluções-chave que esta prática apresenta para o problema identificado

No ano de 2019, observou-se um incremento nas ações de vício construtivo na 7ª Vara Federal/RN, envolvendo empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), cujas ações eram propostas em desfavor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Diante disso, foi organizado o fluxo dos processos partindo da identificação do empreendimento, objeto da lide. Dessa forma, a unidade jurisdicional passou a mapear os imóveis periciados, o que possibilitou, em um dado momento, a apresentação pela CEF de propostas de acordo em novas ações ajuizadas, com dispensa da realização da prova técnica, por considerar o valor das médias dos laudos periciais anteriores. Tal providência permitiu a celeridade na tramitação da ação e garantiu expressiva economia aos cofres públicos, na medida os honorários periciais não eram cobrados, em diversos processos. Com essa boa prática, foi possível firmar aproximadamente 400 acordos, totalizando R$ 1.668.434,26.

Foi desenvolvido um projeto para permitir a célere tramitação dessas ações, dando especial atenção à composição das partes.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    A prática relativa à conciliação nos processos de vício construtivo, no âmbito da 7ª Vara Federal, demonstrou o quão importante é o acompanhamento das novas ações distribuídas para permitir o desenvolvimento de medidas programadas que assegurem a tramitação mais célere da ação, especialmente daquelas ajuizadas em maior quantidade. Além disso, ficou evidenciado como é relevante a providência de aproveitamento da prova pericial para as demais ações cíveis de mesma matéria e com mesma causa de pedir/pedido. Percebeu-se que, mesmo ações cíveis diversas, é plenamente possível para os réus apresentarem propostas de acordo, com dispensa de prova pericial, caso haja subsídio suficiente dado em razão de outras demandas, e que isso pode, inclusive, evitar elevado dispêndio de valores ao erário. Todas essas medidas garantiram a máxima celeridade às ações judiciais de vício construtivo e proporcionaram a composição das partes, com a entrega da prestação jurisdicional rápida e eficiente.

    Metodologia

    Inicialmente, foi preciso reestruturar o setor de Perícia com caixas com nome de cada empreendimento, mapeando todos aqueles que estavam tramitando na Vara. Em seguida, foi criada uma planilha com o nome de todos os empreendimentos do Minha Casa Minha Vida, situado na competência da 7ª Vara Federal, e estabelecido um sistema de vinculação do perito ao condomínio, o que facilitava no trabalho de designação das próximas ações. A seguir, os peritos foram orientados para que fizesse o preenchimento de uma planilha com o número do processo, autor, advogado e valor do laudo pericial, catalogando todos os processos periciados. A partir disso, a Secretaria da Vara passou a acompanhar a quantidade de perícias designadas nos empreendimentos. Quando, pelo menos, 10% do empreendimento estava periciado, os processos passavam imediatamente para a audiência de conciliação; somente retornando para a prova pericial, em caso de composição infrutífera. Designada a audiência, a Secretaria da Vara enviava para o advogado do autor e da Caixa a relação de todos os processos periciados no empreendimento discutido, fazendo contato telefônico para explicar a Política Conciliatória.

    Resultados

    Com o projeto de conciliação nas ações de vício construtivo, foi possível dar celeridade ao andamento dos processos, na fase de conhecimento, já que dispensa a produção de prova pericial e ainda evita a interposição de recurso inominado por quaisquer das partes, transitando em julgado o processo de forma imediata e iniciando o cumprimento de sentença. Assim, o maior benefício verificado foi a composição das partes, sendo elas as próprias responsáveis pela solução do seu conflito, permitindo uma prestação jurisdicional célere e de qualidade. Os resultados foram devidamente apresentados no campo “Prática”.

    Palavras-chave
  • Problemas-chave

    Morosidade processual
    Lentidão na tramitação de processos judiciais, resultando em atrasos prolongados para a resolução de casos e sobrecarga nos tribunais. As causas desse problema são muitas, entre elas, procedimentos burocráticos ineficientes e a falta de recursos adequados

  • Soluções-chave

    Simplificação de procedimentos legais
    Redução da complexidade dos processos judiciais e administrativos, implementando a digitalização e automação de processos, a criação de formulários padronizados para procedimentos comuns, e a revisão da legislação para torná-la mais clara e acessível

    Promoção de alternativas de resolução de conflitos
    Fomento de métodos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, conciliação e negociação, como formas mais rápidas e menos onerosas de resolver disputas

  • Barreiras

    Complexidade burocrática
    Obstáculos causados por processos administrativos complexos e demorados, que podem dificultar a implementação de novas iniciativas

  • Atos normativos

    Código de Processo Civil

  • Prêmios

    Não há

  • Tecnologias

    Não se aplica

  • Parceiros

    • Advogados;
    • Caixa Econômica Federal.
  • Downloads

    Venha-conciliar-o-seu-processo-de-vA­cio-construtivo.pdf

Ficha técnica

Data de início 15/08/2019
Tribunal associado à prática Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) (AL, CE, PB, PE, RN e SE)
Unidade/Seção da instituição 7a Vara Federal do Rio Grande do Norte
Público-alvo Jurisdicionados
Escopo de atuação Municipal
Fonte de dados CNJ
Página de origem https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/347