Prática de acesso à Justiça

Projeto: Famílias, Justiça e Cidadania Plena no Interior do Amazonas

Soluções-chave que esta prática apresenta para o problema identificado

O “Projeto: Famílias, Justiça e Cidadania Plena no interior do Amazonas” possui o escopo de, primeiramente, assegurar o acesso à justiça aos jurisdicionados do interior do Amazonas efetivando a cidadania por meio do Poder Judiciário. Foram estabelecidas 17 Comarcas para serem atendidas pelo projeto. A equipe era composta por 8 servidores e um juiz Coordenador. As atividades desenvolvidas pela equipe correspondiam à análise processual, separação de processos para audiência, elaboração de pautas, realização de audiências de conciliação/mediação e entrevistas/inspeção in loco (ações de curatelas), minutas de despacho de movimentação e exaurimento processual, bem como proferir sentenças com e sem resolução de mérito, entre outras. E, consequentemente, como resultado das práticas implementadas, o Projeto almeja o cumprimento das Metas 3, com repercussão positiva nas metas 1 e 2 do CNJ.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    O ‘Projeto: Famílias, Justiça e Cidadania Plena no interior do Amazonas’ possui o escopo de, primeiramente, assegurar o acesso à justiça aos jurisdicionados do interior do Amazonas efetivando a cidadania por meio do Poder Judiciário.

    Metodologia

    Identificação das 17 Comarcas com base nos critérios de quantidade mínima de acervos com 400 processos e tempo de duração do Projeto de 4(quatro) meses. A equipe de trabalho recebeu lotação temporária nas Comarcas quando da devida anuência de cada magistrado titular para:

    i) analisar o acervo de cada Comarca e identificar os processos passíveis de realização de audiência de conciliação/mediação e audiências de entrevista/inspeção in loco (neste caso, para as ações de Curatela).

    ii) gerar pauta de processos para as audiências de conciliação/mediação;

    iii) gerar pauta de processos para realização de entrevista/inspeção in loc (curatelas);

    iv) identificar processos que estavam parados pela inércia das partes interessadas;

    v) identificar processos que precisavam ser pautadas audiências de instrução;

    vi) identificar processos para sentenciar;

    vii) confecção e expedição das cartas de intimação;

    viii) organização de estrutura física e de equipamento com a secretaria da Comarca. E, por fim, o deslocamento para a realização das audiências e, após, juntadas de termos nos respectivos processos; com parte da equipe permanecendo na Capital para suporte e continuidade das atividades.

    Resultados

    Agilidade do processo: superou as metas previstas, no que se refere ao tempo médio de tramitação do processo. Processos que estavam parados há anos foram solucionados por meio de audiências de Conciliação Judicial. (1.288 acordos realizados). Acesso à justiça (atendimento pré-processual): incentivo ao uso de novos mecanismos no acesso ao direito e à justiça. sociedade, foi garantido o verdadeiro acesso facilitado, aproximando o Poder Judiciário do seu Público alvo, em especial, das populações tradições locais, como ribeirinhos, indígenas. Difusão no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas do meio adequado de resolução de conflitos: foi registrado a procura de servidores das comarcas do interior na realização do curso de formação de mediador judicial. Repercussão nas metas 01 e 02: no decorrer do trabalho foi identificado que muitas ações se encontravam paradas em decorrência da inércia da parte, ausência de Defensor Público e/ou Ministério Público para atender as demandas da Comarca. Posto isto, foram adotadas ações com o objetivo de dar cumprimento às Meta 1 e a Meta 02 do CNJ. Impacto Financeiro: verificou-se a eficiência do Projeto Meta 3, ou seja, o custo-benefício do projeto para o Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da divisão do investimento (valores das diárias + valores das passagens + salário dos contratados durante os seis meses do projeto) pela quantidade de processo reduzido no acervo, constando-se que cada processo teve um custo para o Tribunal de R$ 53,96 (cinquenta e três reais e noventa e seis centavos).

    Palavras-chave
  • Problemas-chave

    Dificuldades relacionadas ao suporte técnico e de pessoal
    Problemas gerais relacionados à falta de suporte técnico adequado e de pessoal suficiente, afetando a eficiência e a eficácia do sistema de justiça

  • Soluções-chave

    Promoção de alternativas de resolução de conflitos
    Fomento de métodos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, conciliação e negociação, como formas mais rápidas e menos onerosas de resolver disputas

    Ampliação do acesso a informações jurídicas
    Aumento da disponibilidade e da facilidade de acesso a informações jurídicas para o público em geral, envolvendo a criação de recursos online, campanhas de conscientização e a distribuição de material informativo

  • Barreiras

    Limitações de infraestrutura
    Deficiências nas estruturas físicas e tecnológicas necessárias para um sistema jurídico eficiente. Inclui instalações judiciais inadequadas, equipamentos e sistemas de TI obsoletos e ausência de recursos digitais apropriados

  • Atos normativos

    • Lei federal nº 13.105, de 2015;
    • Lei federal nº 13.140, de 2015;
    • Resolução 194, de 26 de maio de 2014;
    • Resolução CNJ 198, de 1º de julho de 2014;
    • PORTARIA N.º 605/2017-PTJ de 27 de março de 2017;
    • Resolução TJAM 04 de 2015; e
    • Resolução 125/2010 do CNJ.
  • Prêmios

    Não há

  • Tecnologias

    Não se aplica

  • Parceiros

    • Defensoria Pública do Estado do Amazonas;
    • Ministério Público do Estado do Amazonas;
    • Prefeituras dos Municípios dos interiores;
    • Secretarias de Educação;
    • UEA;
    • UFAM.
  • Downloads

    Projeto_-FamA­lias-JustiA§a-e-Cidadania-plena-no-interior-do-Amazonas.pdf

Ficha técnica

Data de início 12/03/2019
Tribunal associado à prática Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)
Unidade/Seção da instituição NUPEMEC
Público-alvo Jurisdicionados
Sociedade em geral
Voltada aos grupos Comunidade ribeirinha
População indígena
Escopo de atuação Estadual
Fonte de dados CNJ
Página de origem https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/323