Prática de acesso à Justiça

JFMedia – Programa de Mediação da Justiça Federal no Rio Grande do Norte

A prática JFMedia visa ofertar um tratamento diferenciado e inovador às ações estruturantes em tramitação na Justiça Federal, mediante aplicação das técnicas de conciliação e negociação com a finalidade de construir soluções dialógicas e colaborativas para a implementação ou (re)estruturação de políticas públicas nas mais diversas áreas, inclusive ambiental e de moradia e habitação, aplicando-se também na resolução de conflitos fundiários urbanos e rurais, sempre buscando a participação das instituições e atores relacionados à temática (gestores públicos dos 3 entes federativos, Ministério Público, Defensoria Pública, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e especialmente a coletividade envolvida no conflito), cujos consensos são homologados judicialmente, num procedimento inclusivo e plural, que respeita a complexidade e a multidisciplinaridade inerentes a estes litígios, democratiza o poder decisório e confere maior efetividade e eficiência à tutela jurisdicional.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    Visa ofertar um tratamento diferenciado e inovador às ações estruturantes em tramitação na Justiça Federal, mediante aplicação das técnicas de conciliação e negociação com a finalidade de construir soluções dialógicas e colaborativas para a implementação ou (re)estruturação de políticas públicas nas mais diversas áreas.

    Metodologia
    • A implantação da prática exigiu um intenso diálogo inter e intrainstitucional, para oferta do serviço de mediação para tratamento das ações estruturantes de políticas públicas nas mais diversas temáticas e demonstração de seus benefícios para a efetividade e eficiência da tutela jurisdicional, suplantando-se a ideia de impossibilidade de transação em matéria de direito público, além da formação dos facilitadores das audiências de mediação, magistrados e mediadores;
    • O diálogo interinstitucional se deu através de reuniões com as instituições que habitualmente litigam na Justiça Federal, ora promovidas no ambiente da Justiça, ora realizadas por meio de visitas institucionais com essa pauta específica;
    • Internamente, além das reuniões com magistrados e servidores, foram também elaborados Manuais de Procedimentos, com as orientações a serem observadas pelas Secretarias das Varas para designação das audiências de mediação e encaminhamento dos casos ao CEJUSC, haja vista que o procedimento de mediação pode ser desencadeado de forma pré-processual, através de formulação de pedido diretamente ao CEJUSC, antes do ajuizamento da ação coletiva, ou no bojo de demanda já judicializada.
    Resultados

    Desde a implantação do JFMedia, a mediação relativa a políticas públicas ambiental e de habitação e moradia, assim como para solução de conflitos fundiários urbanos e rurais, foi aplicada em 50 processos, com realização de 200 audiências no total, incluindo casos emblemáticos como:

    1. o caso das barracas da Praia do Sagi/Baía Formosa/RN (Proc. 0802820-70.2018.4.05.8400), em que inicialmente a mediação caminhava para reassentamento das barracas em outro local, diverso da faixa de areia, mudando-se o rumo das negociações com a “descoberta” de que os seus ocupantes são indígenas potiguaras, ocupando tradicionalmente o território para exploração dessa atividade econômica, de modo que hoje as discussões se voltam à garantia de sua manutenção no território, com a demarcação de suas terras, sem embargo da adoção das medidas necessárias à preservação do meio ambiente;
    2. o caso do Assentamento Sítio do Gois, no Município de Apodi (Proc. 0800527-22.2021.4.05.8400), em que, após 04 audiências de mediação, foi consensuado com o INCRA a forma de titulação dos imóveis e de pagamento dos royalties a que os assentados fazem jus, beneficiando-se todos estes;
    3. o caso do Residencial Sea Tower (Proc. 0810089-97.2017.4.05.8400), cujas obras foram abandonadas pela construtora, assumindo a CAIXA, na mediação, a sua retomada e conclusão, com a entrega das unidades habitacionais aos adquirentes e a legalização do empreendimento para expedição do respectivo “Habite-se”. Dos 50 casos mediados, 10 ainda se encontram em curso, verificando-se em ao menos 03 destes efeitos concretos dos acordos já homologados. Já do universo de 40 casos encerrados, 18 foram concluídos com acordo e 22, sem acordo. Porém, mesmo nestes, em que as partes voltaram ao modelo tradicional de processo pela impossibilidade de resolução da questão pela mediação, viu-se uma mudança do seu comportamento processual, com adoção de posturas mais colaborativas, inclusive para produção conjunta de provas, como a pericial.
    Palavras-chave
  • Problemas-chave

    Complexidade legal
    Dificuldades de compreensão e uso do sistema judicial devido à sua complexidade inerente, com leis e regulamentos extensos e, muitas vezes, intrincados, procedimentos judiciais complexos, e linguagem jurídica pouco acessível.

  • Soluções-chave

    Promoção de alternativas de resolução de conflitos
    Fomento de métodos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, conciliação e negociação, como formas mais rápidas e menos onerosas de resolver disputas

    Incentivo à colaboração interdisciplinar para soluções jurídicas
    Colaboração entre profissionais de diferentes áreas (jurídica, tecnológica, social, entre outras)

  • Barreiras

    Restrições orçamentárias
    Limitação de recursos financeiros disponíveis para implementar e sustentar iniciativas de acesso à justiça

    Escassez de pessoal
    Insuficiência de profissionais para atender às demandas do sistema jurídico, incluindo a falta de juízes e advogados e de funcionários de apoio administrativo e técnico

    Resistência por parte dos funcionários
    Resistência por parte dos operadores do sistema jurídico: relutância ou oposição de operadores do sistema jurídico em adotar novas práticas, procedimentos ou tecnologias. Pode ser motivada por desconforto com a mudança, falta de compreensão dos benefícios das novas abordagens, ou uma preferência por métodos tradicionais

    Desafios na formação e capacitação de profissionais
    Dificuldades em treinar e capacitar adequadamente profissionais do direito e funcionários públicos para adotarem novas práticas e abordagens

  • Tecnologias

    Tecnologia de comunicação

  • Downloads

    JFMedia-Programa-de-Mediacao-da-Justica-Federal-no-Rio-Grande-do-Norte.pdf

Ficha técnica

Data de início 14/07/2016
Tribunal associado à prática Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) (AL, CE, PB, PE, RN e SE)
Unidade/Seção da instituição CEJUSC da Justiça Federal no Rio Grande do Norte
Público-alvo Jurisdicionados
Escopo de atuação Estadual
Fonte de dados CNJ
Página de origem https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/920