Visão geral
- Resumo
- Problemas-chave
- Soluções-chave
- Barreiras
- Atos normativos
- Prêmios
- Tecnologias
- Parceiros
- Financiamento
- Downloads
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Resumo
Objetivos
Diante desse contexto, com a participação de magistrados e servidores, tem se buscado organizar as sugestões apresentadas de forma a estabelecer fluxos padronizados para ações com estas características a fim de recomendar a sua adoção, orientando a atuação das diversas unidades da Justiça Federal, partes e procuradores, com vistas a alcançar, o quanto possível, a solução destes conflitos, prioritariamente, pela via da autocomposição.
Metodologia
A partir do diálogo interinstitucional com órgãos e suas procuradorias e intrainstitucional com representantes de varas federais e Cejuscons, busca-se a cooperação dos envolvidos, visando dar tratamento uniforme a conjunto de ações de forte impacto social e com potencial de solução pela via autocompositiva. Elenca-se parâmetros de identificação e prospecta-se sugestões de iter para tramitação dos feitos. O conjunto de proposições é compilado pelo Sistema de Conciliação – Sistcon e submetido à apreciação da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais, quando couber. Após análise, são editadas Portarias Conjuntas pelo Sistcon, Corregedoria e Cojef recomendando a todas as unidades da Região a adoção dos fluxos padronizados, visando otimizar para todos os atores envolvidos, as atividades de autocomposição ou ainda facilitar o seu julgamento. Foram editadas portarias conjuntas para o seguro-desemprego, auxílio-emergencial, reintegração de posse em faixas de domínio de ferrovias, PNNs da União e poupança.
Resultados
- Aprimoramento e intensificação do diálogo interinstitucional;
- Maior segurança e aumento da confiança dos órgãos parceiros e do jurisdicionado;
- Maior participação dos atores internos na definição de macrofluxos;
- Aumento da solução de casos judicializados pela autocompositiva;
- 18% dos casos de Auxílio- emergencial solucionados por acordo.
Palavras-chave
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Problemas-chave
Morosidade processual
Lentidão na tramitação de processos judiciais, resultando em atrasos prolongados para a resolução de casos e sobrecarga nos tribunais. As causas desse problema são muitas, entre elas, procedimentos burocráticos ineficientes e a falta de recursos adequadosBaixa transparência no sistema jurídico
Pouca transparência e prestação de contas nas instituições jurídicas, o que pode minar a confiança no sistema de justiça -
Soluções-chave
Simplificação de procedimentos legais
Redução da complexidade dos processos judiciais e administrativos, implementando a digitalização e automação de processos, a criação de formulários padronizados para procedimentos comuns, e a revisão da legislação para torná-la mais clara e acessívelPromoção de alternativas de resolução de conflitos
Fomento de métodos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, conciliação e negociação, como formas mais rápidas e menos onerosas de resolver disputas -
Barreiras
Resistência por parte dos funcionários
Resistência por parte dos operadores do sistema jurídico: relutância ou oposição de operadores do sistema jurídico em adotar novas práticas, procedimentos ou tecnologias. Pode ser motivada por desconforto com a mudança, falta de compreensão dos benefícios das novas abordagens, ou uma preferência por métodos tradicionais -
Atos normativos
- Portaria Conjunta Nº 2, de 02/09/2019: Recomenda fluxo de trabalho a ser adotado nas ações que tratam da matéria seguro-desemprego, alinhadas aos Planos Nacionais e Regionais de Negociação elaborados pela Procuradoria-Geral da União;
- Portaria Conjunta Nº 3, de 2021: Recomenda a adoção de fluxo de trabalho e suspensão das ações de reintegração de posse de imóveis situados em faixas de domínio de ferrovias;
- Portaria Conjunta Nº 5, de 2021: Dispõe sobre a adoção de etapa autocompositiva nas ações em que a União seja parte;
- Portaria Conjunta Nº 8, de 2021: Dispõe sobre a centralização e a adoção de rito padronizado e simplificado nas ações referentes ao Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020;
- Portaria Conjunta Nº 11, de 2021: Dispõe sobre o fluxo a ser adotado para a implementação do Acordo de Poupança e Termo Aditivo homologados pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal na ADPF/165, nas ações em que a Caixa Econômica Federal seja parte.
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Prêmios
Não há
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Tecnologias
Não se aplica
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Parceiros
- PRU4/AGU;
- Caixa Econômica Federal – CEF;
- FEBRAPO;
- FEBRABAN;
- MPF;
- DPU;
- OABrasil – Seccionais do PR, RS e SC;
- PRF4;
- AGU;
- ANTT;
- DNIT;
- Rumo Malha Sul SA.
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Financiamento
Não há
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Downloads
FLUXOS-AUTOCOMPOSITIVOS-ALICERAADOS-NO-DIALOGO-INTRA-E-INTERINSTITUCIONAL.pdf
Ficha técnica
Data de início | 02/09/2019 |
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Tribunal associado à prática | Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) (PR, RS e SC) |
Unidade/Seção da instituição | Sistema de Conciliação do TRF da 4ª Região |
Público-alvo | Jurisdicionados Sociedade em geral Público interno Operadores do direito |
Escopo de atuação | Interestadual |
Fonte de dados | CNJ |
Página de origem | https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/467 |