Prática de acesso à Justiça

Design Emergencial

Soluções-chave que esta prática apresenta para o problema identificado

Fluxos processuais de Mutirão de Conciliação, representando um grande Design de Sistema de Disputas, para atender a população carente rápida e efetivamente durante a pandemia.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    Precisava-se agir rapidamente neste cenário e finalizar os processos para que as pessoas com direito ao Auxílio Emergencial obtivessem a satisfação de suas necessidades, restaurando-se as relações sociais.

    Metodologia

    A implantação do projeto foi criativa, já que diante do fechamento dos prédios e a precariedade de atendimento, procedeu-se a uma série de reuniões virtuais do Núcleo do TRF2 e os stakeholders: Defensoria Pública da União, Advocacia Geral da União (PRU2R), Caixa Econômica Federal (jurídico), servidores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos do Rio de Janeiro, da Baixada Fluminense e de Nova Friburgo, conciliadores voluntários dos demais centros judiciários e setores do próprio Tribunal, Setor de Informática e o Setor de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, versando sobre a questão. Foram feitas, também, reuniões com o Setor de Atendimento Inicial para a formatação de um formulário virtual à semelhança do utilizado para a conciliação na internet, dispensando o rigor de uma petição inicial, com encaminhamento de todos os atendimentos ao sistema de reclamações pré-processuais para tratamento consensual junto ao NPSC2 e centros judiciários, que realizaram o processamento e as audiências por vídeo. A Corregedoria Regional não editou atos normativos, porém sinalizou o apoio às iniciativas do NPSC2.

    Resultados
    1. Facilitação do acesso à Justiça com amplo alcance social para os mais necessitados;
    2. Redução do tempo de processamento (até 11 dias entre o recebimento e a baixa/redistribuição);
    3. Contribuição para desjudicialização, haja vista tratar-se de Representação Pré-Processual;
    4. Promoção da inclusão social e das diversidades por meio do uso da tecnologia digital;
    5. Estímulo à conciliação por todos os atores do processo civil;
    6. A prática pode ser facilmente replicada no âmbito da Justiça brasileira.
    Palavras-chave
  • Problemas-chave

    Morosidade processual
    Lentidão na tramitação de processos judiciais, resultando em atrasos prolongados para a resolução de casos e sobrecarga nos tribunais. As causas desse problema são muitas, entre elas, procedimentos burocráticos ineficientes e a falta de recursos adequados

    Baixa conscientização sobre direitos
    Desconhecimento do público em geral sobre seus direitos legais e sobre benefícios, oportunidades e recursos disponíveis, o que pode dificultar a busca por assistência jurídica quando necessário

  • Soluções-chave

    Simplificação de procedimentos legais
    Redução da complexidade dos processos judiciais e administrativos, implementando a digitalização e automação de processos, a criação de formulários padronizados para procedimentos comuns, e a revisão da legislação para torná-la mais clara e acessível

    Ampliação do acesso a informações jurídicas
    Aumento da disponibilidade e da facilidade de acesso a informações jurídicas para o público em geral, envolvendo a criação de recursos online, campanhas de conscientização e a distribuição de material informativo

  • Barreiras

    Escassez de pessoal
    Insuficiência de profissionais para atender às demandas do sistema jurídico, incluindo a falta de juízes e advogados e de funcionários de apoio administrativo e técnico

    Limitações de infraestrutura
    Deficiências nas estruturas físicas e tecnológicas necessárias para um sistema jurídico eficiente. Inclui instalações judiciais inadequadas, equipamentos e sistemas de TI obsoletos e ausência de recursos digitais apropriados

    Desafios de comunicação e divulgação
    Desafios de Comunicação e Divulgação: Problemas relacionados à eficácia na comunicação e divulgação de serviços jurídicos disponíveis ao público, especialmente para comunidades isoladas, marginalizadas ou aquelas que enfrentam alguma barreira linguística e de comunicação (indígenas, cegas, surdas etc.)

  • Atos normativos

    Portaria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nº TRF2-PNC-2020/00004.

  • Tecnologias

    Acesso à Internet e Dispositivos Móveis

    Tecnologia de comunicação

  • Parceiros

    Conciliadores; Defensoria Pública da União; Advocacia Geral da União (PRU2R); Caixa Econômica Federal (jurídico); Centros Judiciários de Solução de Conflitos da 2ª Região; Setores de Primeiro Atendimento da Justiça; Setor de Informática.

  • Financiamento

    Não há

  • Downloads

    DESIGN-EMERGENCIAL.pdf

Ficha técnica

Data de início 01/04/2020
Tribunal associado à prática Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) (ES e RJ)
Unidade/Seção da instituição Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região – NPSC2
Público-alvo Jurisdicionados
Voltada aos grupos Comunidades de baixa renda
Escopo de atuação Interestadual
Fonte de dados CNJ
Página de origem https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/457