Prática de acesso à Justiça

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde – CEJUSC da Saúde

Soluções-chave que esta prática apresenta para o problema identificado

O CEJUSC da Saúde é uma unidade do Poder Judiciário do Estado de Goiás com a missão de realizar justiça, assegurando à sociedade um serviço de tratamento dos conflitos de saúde de forma acessível, ágil, eficaz e efetiva, por meio da interinstitucionalidade e governança pública, mediante utilização adequada dos métodos autocompositivos de solução de disputas. Os objetivos do CEJUSC da saúde são: 1º Aprimorar a qualidade e eficiência da intervenção judicial em assuntos de direito sanitário; 2º Tratar, dequadamente, os conflitos da Saúde com adoção de métodos autocompositivos; 3º Melhorar a informação sobre as demandas referentes ao assunto no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; 4º Diminuir a judicialização inadequada das questões de Saúde em Goiás; 5º Garantir a solução justa e a razoável duração do processo para tal; 6º Pacificação Social no âmbito da Saúde.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    Realizar justiça, assegurando à sociedade um serviço de tratamento dos conflitos de saúde de forma acessível, ágil, eficaz e efetiva, por meio da interinstitucionalidade e governança pública, mediante utilização adequada dos métodos autocompositivos de solução de disputas.

    Metodologia

    A metodologia inicial foi a análise ex-ante, o fundamento foi orientar a decisão do TJ/GO, para que ela recaísse sobre a alternativa mais efetiva quanto à intervenção atípica nos conflitos de saúde pública e suplementar. Além desse papel, esperava-se, contribuir para a formulação e concepção do projeto, de forma a contemplar as etapas apresentadas a seguir: diagnóstico do problema; caracterização da política: objetivos, ações, público-alvo e resultados esperados; desenho da política; estratégia de construção de confiabilidade e credibilidade; estratégia de implementação; estratégias de monitoramento, de avaliação e de controle; análise de custo-benefício; e impacto orçamentário e financeiro. Após a utilização da abordagem do design de sistemas de resolução de disputas DSD, para um desenho efetivo para que recursos públicos e o bem-estar da sociedade fossem otimizados, evitando posteriores erros de formulação. Todos os fluxos operacionais de trabalhos foram desenhados em Laboratório de Inovação, com a equipe do Tribunal e as instituições parceiras, por meio do design thinking, decorrendo o Manual e os POP’s de Secretaria e de Atendimento, surgidos da profunda observação do problema.

    Resultados

    Com esta iniciativa, o Poder Judiciário Goiano aprimora a qualidade e a eficiência da intervenção judicial em assuntos de direito sanitário de forma pré-processual ou extrajudicial. Reflexos desta inovação notam-se nas funções do próprio Centro, que perpassam o registro das reclamações e realização de audiências e aprofundam-se no estudo e tratamento adequado do conflito de saúde, com interinstitucionalidade, governança pública e uso condizente dos métodos consensuais de solução de disputas. Utilizando a promoção do diálogo entre todos os atores envolvidos no conflito ou na sua possível solução, inclusive, se necessário, com o médico que acompanha o assistido/jurisdicionado. Mesmo que o acordo não aconteça, o conflito tratado no CEJUSC da Saúde assume uma característica de maturidade, alcançada pela informação e diálogo aliados à evidência científica oportunizada pela Nota Técnica do Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS), facilitando, tanto a resolutividade nos processos já ajuizados, quanto a mudança quase que cultural na postura dos órgão do sistema de judicialização da saúde.

    Palavras-chave
  • Problemas-chave

    Morosidade processual
    Lentidão na tramitação de processos judiciais, resultando em atrasos prolongados para a resolução de casos e sobrecarga nos tribunais. As causas desse problema são muitas, entre elas, procedimentos burocráticos ineficientes e a falta de recursos adequados

  • Soluções-chave

    Promoção de alternativas de resolução de conflitos
    Fomento de métodos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, conciliação e negociação, como formas mais rápidas e menos onerosas de resolver disputas

  • Barreiras

    Escassez de pessoal
    Insuficiência de profissionais para atender às demandas do sistema jurídico, incluindo a falta de juízes e advogados e de funcionários de apoio administrativo e técnico

    Limitações de infraestrutura
    Deficiências nas estruturas físicas e tecnológicas necessárias para um sistema jurídico eficiente. Inclui instalações judiciais inadequadas, equipamentos e sistemas de TI obsoletos e ausência de recursos digitais apropriados

    Desafios na formação e capacitação de profissionais
    Dificuldades em treinar e capacitar adequadamente profissionais do direito e funcionários públicos para adotarem novas práticas e abordagens

    Dificuldades administrativas
    Problemas administrativos gerais, incluindo classificações inadequadas de processos, ausência de padronização nas rotinas de trabalho e falta de coordenação eficiente

  • Atos normativos

    • Resolução 125/CNJ -Decreto Judiciário nº 2.195/2019 GAB/PRES
  • Prêmios

    Não há

  • Tecnologias

    Não se aplica

  • Parceiros

    • Procuradoria-Geral Do Estado;
    • Secretaria De Estado Da Saúde;
    • Procuradoria-Geral Do Município;
    • Secretaria Municipal Da Saúde;
    • Instituto De Assistência Dos Servidores Do Estado De Goiás – Ipasgo;
    • Unimed Goiânia Cooperativa De Trabalho Médico.
  • Downloads

    Centro-JudiciA¡rio-de-SoluA§Ao-de-Conflitos-e-Cidadania-da-SaAode-CEJUSC-da-saAode.pdf

Ficha técnica

Data de início 03/09/2019
Tribunal associado à prática Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
Unidade/Seção da instituição Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Público-alvo Jurisdicionados
Público interno
Sociedade em geral
Escopo de atuação Estadual
Fonte de dados CNJ
Página de origem https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/327