Prática de acesso à Justiça

Audiências Concentradas no Socioeducativo PE

Criado pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco, as Audiências Concentradas no Sistema Socioeducativo é uma metodologia de trabalho inspirada na experiência difundida na área protetiva capaz de garantir atenção jurídica e social preferencial a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Instituída no tribunal pernambucano pela Portaria CIJ/TJPE nº02/2016 e pelo Provimento nº 01/2019 do Conselho da Magistratura/TJPE, a metodologia surge para estimular e apoiar a implantação das audiências nas diversas Varas Regionais da Infância e Juventude. Além do atendimento processual tempestivo as audiências requisitam a participação de agentes da rede de proteção visando qualificar o atendimento integrado ao adolescente (ECA/SINASE) priorizam as políticas de atendimento que respeitem o princípio da proteção integral e o desenvolvimento pleno, conforme recomendado na Constituição Federal Brasileira (1988), na Lei nº 8.069/90 e na Lei n° 12.594/2012.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    As audiências concentradas no âmbito da justiça juvenil possuem como motriz a reavaliação sistemática da situação jurídica e psicossocial dos adolescentes e jovens em conflito com lei, permitindo em sua aplicação, o aprimoramento da fiscalização dos programas de atendimento socioeducativo, permitindo intervenções conjuntas que tragam a melhor prestação jurisdicional, promovendo a responsabilidade e a pacificação social.

    Metodologia

    Nos autos processuais deverão constar os relatórios técnicos atualizados de cada adolescente, cujo processo será objeto de análise, e, na oportunidade da audiência concentrada, serão aprofundadas as questões identificadas previamente neste diálogo intersetorial entre os programas que executam a medida socioeducativa e as políticas, programas e serviços de saúde, educação, esporte, cultura, lazer, de assistência social, segurança pública, assim como as informações voltadas para os cursos profissionalizantes e outros afins, a depender do perfil do(a) socioeducando(a). Após apreciação dos autos, o(a) magistrado(a) fará a seleção dos casos passíveis de participação nas audiências concentradas, sendo agendada a data para sua realização e intimado todos que possam dar solução à problemática identificada previamente, além da família do(a) socioeducando(a).

    Resultados

    Desde as primeiras atividades, em 2013, as audiências concentradas no campo socioeducativo já beneficiaram, através da reavaliação processual, 2.174 (dois mil cento e setenta e quatro) adolescentes e jovens em cumprimento das medidas socioeducativas, principalmente, as privativas e restritivas de liberdade. Destes, 580 (quinhentos e oitenta) adolescentes e jovens tiveram a medida socioeducativa extinta e 671 (seiscentos e setenta e um) obtiveram a progressão de medida. Pioneira na ampliação das audiências concentradas a Vara Regional da Infância e Juventude da 18ª Circunscrição (Petrolina), através do juiz Dr. Marcos Barcelar que iniciou em 2013, de maneira inovadora, esta metodologia de trabalho, beneficiando, de 2013 a 2017, o total de 585 (quinhentos e oitenta e cinco) adolescentes e jovens. Vale destacar que destes 283 (duzentos e oitenta e três) tiveram seus processos extintos e 68 (sessenta e oito) progredidos. Em 2015, a Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição Judiciaria, também implantou como sistemática de trabalho a aplicação das audiências concentradas no socioeducativo, tomando destaque, juíza Dra. Maria Amélia Pimentel que beneficiou, em 2015 e 2016, 176 (cento e setenta e seis) adolescentes e jovens internos no CASE de Abreu e Lima. Em 2017, a proposta das audiências concentradas foi ampliada às Varas Regionais de Infância e Juventude da 2ª Circunscrição Judiciária (Cabo de Santo Agostinho), 7ª Circunscrição (Caruaru), 10ª Circunscrição (Garanhuns), sendo noticiado o planejamento de ação para 2018 nas Varas Regionais de Goiana (5ª), Arcoverde (14ª) e Vitoria de Santo Antão (4ª). No ano de 2018, 787 (setecentos e oitenta e sete) adolescentes e jovens tiveram os processos de execução de medidas socioeducativas reavaliados, destes 135 (cento e trinta e cinco) obtiveram a extinção e 265 (duzentos e sessenta e cinco) a progressão.

    Palavras-chave
  • Problemas-chave

    Morosidade processual
    Lentidão na tramitação de processos judiciais, resultando em atrasos prolongados para a resolução de casos e sobrecarga nos tribunais. As causas desse problema são muitas, entre elas, procedimentos burocráticos ineficientes e a falta de recursos adequados

    Fragilidades na prestação e monitoramento de serviços de justiça
    Deficiências na prestação e monitoramento de diversos serviços de justiça, incluindo medidas socioeducativas, programas de reabilitação, assistência legal e outros serviços relacionados

    Desafios na coordenação interinstitucional
    Ausência ou insuficiência de coooperação e coordenação eficaz entre as diversas instituições e órgãos do sistema de justiça, resultando em duplicação de esforços, inconsistências nos procedimentos e atrasos na resolução de casos

  • Soluções-chave

    Modernização do sistema judicial
    Investimento na modernização dos sistemas judiciais para torná-los mais eficientes e acessíveis, o que pode incluir a digitalização de processos, a implementação de sistemas de gestão de casos online e a melhoria da infraestrutura física dos tribunais

    Educação e conscientização dos direitos legais
    Implementação de programas de educação para aumentar a consciência sobre direitos e responsabilidades legais, visando a prevenção de litígios e a promoção da justiça social

    Colaboração de todos os atores do sistema de justiça
    Promoção da cooperação entre todos os atores do sistema de justiça, incluindo juízes, advogados, promotores, defensores públicos, vítimas e seus familiares, para aumentar a efetividade da legislação e melhorar o conhecimento e acesso aos direitos

  • Barreiras

    Dificuldades de diálogo e comunicação
    Problemas na comunicação e no diálogo eficaz entre diferentes agentes do sistema judicial, incluindo tribunais, defensoria pública, promotorias, instituições governamentais e outros stakeholders

  • Atos normativos

    • Portaria CIJ/TJPE nº 02/2016,
    • Provimento CM/TJPE nº 01/2019.
  • Tecnologias

    Não se aplica

  • Parceiros

    • Varas Regionais da Infância e Juventude;
    • Funase através dos Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE);
    • as Casas de Semiliberdade (CASEM);
    • o Centro de Referência Especializado da Assistência Social dos municípios (CREAS);
    • e todo SGD.
  • Downloads

    Audiencias-Concentradas-no-Socioeducativo-PE.pdf

Ficha técnica

Data de início 22/07/2016
Tribunal associado à prática Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
Unidade/Seção da instituição Coordenadoria da Infância e Juventude
Público-alvo Jurisdicionados
Voltada aos grupos Crianças e adolescentes
Escopo de atuação Estadual
Fonte de dados CNJ
Página de origem https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/401