Prática de acesso à Justiça

Soluções de Conflitos Fundiários Coletivos: Processo Estruturante e Negócio Jurídico Processual

Soluções-chave que esta prática apresenta para o problema identificado

Os conflitos fundiários de natureza coletiva, sejam rurais ou urbanos, demandam abordagem estruturante, de modo a trazer para o processo de mediação entes políticos e outros interessados que originalmente não fazem parte da relação processual. Nesse senso, para alcançar o comprometimento de todos os envolvidos, é possível a adoção do negócio jurídico processual previsto nos artigos 190 e 515, §2º, do CPC como modo de solução alternativa para o conflito, o que garantirá, dentre outros resultados, a regularização de assentamentos irregulares, a titulação de seus ocupantes e o devido acesso à moradia.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    Nesse senso, para alcançar o comprometimento de todos os envolvidos, é possível a adoção do negócio jurídico processual previsto nos artigos 190 e 515, §2º, do CPC como modo de solução alternativa para o conflito, o que garantirá, dentre outros resultados, a regularização de assentamentos irregulares, a titulação de seus ocupantes e o devido acesso à moradia.

    Metodologia
    1. Previamente ao início da mediação, realiza-se visita técnica ao local do litígio, para possibilitar que todos os envolvidos, além do próprio mediador, possam constatar a realidade da ocupação, especialmente seu estágio de consolidação ou não, bem como as expectativas das partes.
    2. Dados os interesses envolvidos e as consequências socioeconômicas de eventual cumprimento de ordem de reintegração de posse, inicia-se um processo de natureza estruturante, notadamente quando se percebe a dificuldade ou até a impossibilidade de se chegar a uma solução de consenso que não passe necessariamente pelo cumprimento do mandado.
    3. Assim, são chamados a participar da mediação todos os possíveis interessados na solução do litígio, dentre eles o Estado, o Município onde se localiza a área em litígio e outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que, observadas as suas competências institucionais.
    4. Nas sessões de mediação, o negócio jurídico processual será construído de forma coletiva, identificando-se expressamente as obrigações de cada um dos participantes.
    Resultados
    1. Indenização justa ao proprietário;
    2. Regularização fundiária da área;
    3. Desenvolvimento socioeconômico da região com a solução do conflito;
    4. Pacificação no campo e nas cidades;
    5. Nos 3 casos anexados como exemplo, nos quais foi feito o negócio jurídico processual, as soluções alcançaram cerca de 3.400 famílias ou 13.600 pessoas (700 famílias na Ocupação Nova Primavera, em Curitiba/PR; 700 famílias na Ocupação Aparecidinha, em Londrina/PR; e 2.000 famílias na Ocupação Bubas, à época a maior ocupação urbana do sul do país, localizada em Foz do Iguaçu/PR).
    Palavras-chave
  • Problemas-chave

    Morosidade processual
    Lentidão na tramitação de processos judiciais, resultando em atrasos prolongados para a resolução de casos e sobrecarga nos tribunais. As causas desse problema são muitas, entre elas, procedimentos burocráticos ineficientes e a falta de recursos adequados

  • Soluções-chave

    Promoção de alternativas de resolução de conflitos
    Fomento de métodos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, conciliação e negociação, como formas mais rápidas e menos onerosas de resolver disputas

  • Barreiras

    Resistência por parte dos funcionários
    Resistência por parte dos operadores do sistema jurídico: relutância ou oposição de operadores do sistema jurídico em adotar novas práticas, procedimentos ou tecnologias. Pode ser motivada por desconforto com a mudança, falta de compreensão dos benefícios das novas abordagens, ou uma preferência por métodos tradicionais

    Complexidade burocrática
    Obstáculos causados por processos administrativos complexos e demorados, que podem dificultar a implementação de novas iniciativas

  • Tecnologias

    Tecnologia de comunicação

  • Parceiros

    • Estado;
    • Municípios;
    • Concessionárias de serviço público;
    • Ministério Público;
    • Defensoria Pública;
    • Companhias de habitação;
    • INCRA;
    • Congêneres.
  • Downloads

    Solucoes-de-Conflitos-Fundiarios-Coletivos_-processo-estruturante-e-negocio-juridico-processual.pdf

Ficha técnica

Data de início 18/04/2022
Tribunal associado à prática Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)
Unidade/Seção da instituição CEJUSC FUNDIÁRIO - TJPR
Público-alvo Jurisdicionados
Sociedade em geral
Escopo de atuação Estadual
Fonte de dados CNJ
Página de origem https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/934