Visão geral
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Resumo
Objetivos
Nesse senso, para alcançar o comprometimento de todos os envolvidos, é possível a adoção do negócio jurídico processual previsto nos artigos 190 e 515, §2º, do CPC como modo de solução alternativa para o conflito, o que garantirá, dentre outros resultados, a regularização de assentamentos irregulares, a titulação de seus ocupantes e o devido acesso à moradia.
Metodologia
- Previamente ao início da mediação, realiza-se visita técnica ao local do litígio, para possibilitar que todos os envolvidos, além do próprio mediador, possam constatar a realidade da ocupação, especialmente seu estágio de consolidação ou não, bem como as expectativas das partes.
- Dados os interesses envolvidos e as consequências socioeconômicas de eventual cumprimento de ordem de reintegração de posse, inicia-se um processo de natureza estruturante, notadamente quando se percebe a dificuldade ou até a impossibilidade de se chegar a uma solução de consenso que não passe necessariamente pelo cumprimento do mandado.
- Assim, são chamados a participar da mediação todos os possíveis interessados na solução do litígio, dentre eles o Estado, o Município onde se localiza a área em litígio e outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que, observadas as suas competências institucionais.
- Nas sessões de mediação, o negócio jurídico processual será construído de forma coletiva, identificando-se expressamente as obrigações de cada um dos participantes.
Resultados
- Indenização justa ao proprietário;
- Regularização fundiária da área;
- Desenvolvimento socioeconômico da região com a solução do conflito;
- Pacificação no campo e nas cidades;
- Nos 3 casos anexados como exemplo, nos quais foi feito o negócio jurídico processual, as soluções alcançaram cerca de 3.400 famílias ou 13.600 pessoas (700 famílias na Ocupação Nova Primavera, em Curitiba/PR; 700 famílias na Ocupação Aparecidinha, em Londrina/PR; e 2.000 famílias na Ocupação Bubas, à época a maior ocupação urbana do sul do país, localizada em Foz do Iguaçu/PR).
Palavras-chave
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Problemas-chave
Morosidade processual
Lentidão na tramitação de processos judiciais, resultando em atrasos prolongados para a resolução de casos e sobrecarga nos tribunais. As causas desse problema são muitas, entre elas, procedimentos burocráticos ineficientes e a falta de recursos adequados -
Soluções-chave
Promoção de alternativas de resolução de conflitos
Fomento de métodos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, conciliação e negociação, como formas mais rápidas e menos onerosas de resolver disputas -
Barreiras
Resistência por parte dos funcionários
Resistência por parte dos operadores do sistema jurídico: relutância ou oposição de operadores do sistema jurídico em adotar novas práticas, procedimentos ou tecnologias. Pode ser motivada por desconforto com a mudança, falta de compreensão dos benefícios das novas abordagens, ou uma preferência por métodos tradicionaisComplexidade burocrática
Obstáculos causados por processos administrativos complexos e demorados, que podem dificultar a implementação de novas iniciativas -
Tecnologias
Tecnologia de comunicação
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Parceiros
- Estado;
- Municípios;
- Concessionárias de serviço público;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Companhias de habitação;
- INCRA;
- Congêneres.
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Downloads
Solucoes-de-Conflitos-Fundiarios-Coletivos_-processo-estruturante-e-negocio-juridico-processual.pdf
Ficha técnica
Data de início | 18/04/2022 |
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Tribunal associado à prática | Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) |
Unidade/Seção da instituição | CEJUSC FUNDIÁRIO - TJPR |
Público-alvo | Jurisdicionados Sociedade em geral |
Escopo de atuação | Estadual |
Fonte de dados | CNJ |
Página de origem | https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/934 |