Visão geral
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Resumo
Objetivos
Em prol do tratamento mais adequado das disputas jurisdicionais, o processo negocial eletrônico (PNe) inaugura um canal permanente e paralelo de comunicação entre as partes e o juízo em busca de soluções autocompositivas do conflito ou do autoregramento do processo.
Em alguns casos, logrou-se êxito em diferentes níveis dos objetivos deste projeto: ora no diálogo efetivo do juízo com as partes, proporcionando um gerenciamento cooperativo e mais eficiente do conflito (case management), através de negócios processuais (i.e. calendarização do procedimento, trazendo previsibilidade e eliminação de “tempos mortos” no fluxo processual); ora na comunicação efetiva entre as partes e o mediador, resultando em negócios materiais que finalizaram a disputa.
Metodologia
- Criação de conta funcional no whatsapp business para abrigar o PNe como plataforma de veiculação do processo negocial eletrônico;
- Triagem preliminar via juízo de prognose sobre as demandas apresentadas, para adoção via despacho inicial das sessões permanentes e paralelas de mediação online, em substituição/ampliação das audiências prévias do art. 334 do CPC, ou adoção do processo negocial eletrônico em fases posteriores e procedimentos diversos;
- Criação de grupos de whatsapp, um para cada processo jurisdicional, funcionando como método de processo negocial eletrônico, acessados pelas partes via QRCode/link informados no mandado e em documento anexado sob sigilo no PJe, ou por envio de mensagem ao whatsapp/e-mail da vara;
- Elaboração de declaração de abertura por escrito e de técnicas negociais/procedimentais (art.166, §§3º,4º, CPC) a serem utilizadas no processo negocial eletrônico-vide catálogo do whatsapp funcional 81982243530;
- Treinamento de servidores/conciliadores para condução das sessões eletrônicas e acompanhamento dos grupos/processos negociais eletrônicos;
- Divulgação da prática nas redes sociais através do NUPEMEC do respectivo Tribunal e junto à OAB regional.
Resultados
Nas etapas inicias (julho/17 a dezembro/17), a substituição das audiências presenciais de conciliação (art. 334, CPC) – que demandavam dois turnos de pauta – pelas sessões eletrônicas, através da criação das salas virtuais, resultou na gestão mais eficiente dos recursos operacionais da vara (humanos, materiais, financeiros e temporais); indiretamente, dos jurisdicionados, e, posteriormente, do CEJUSC local após sua instalação em janeiro/18, mediante triagem preliminar das disputas que lhe seriam enviadas. A partir da adoção do processo negocial eletrônico (PNe) via “grupo multiportas” (Whatsapp) como método permanente e paralelo ao processo heterocompositivo judicial (PJe), além da gestão supra (court management), logrou-se êxito em diferentes níveis dos objetivos deste projeto: ora no diálogo transparente e isonômico do juízo com as partes, proporcionando um gerenciamento cooperativo e mais eficiente do conflito (case management), através de negócios processuais, como a calendarização do procedimento, trazendo previsibilidade e eliminação de “tempos mortos” no fluxo processual; ora na comunicação efetiva entre as partes e o mediador, resultando em negócios materiais que finalizaram a disputa. A perenidade e o paralelismo do PNe e sua consequente relação de autonomia/coordenação com o PJe, ao passo que maximiza a promoção da autocomposição a todo tempo – posto não se restringir ao ato previsto no art. 334 do CPC, antecipando-o e permanecendo ativo até a solução definitiva (judicial ou consensual) do conflito – (ii) não interfere no fluxo processual do método heterocompositivo – o que ocorre com a audiência prévia obrigatória do art. 334 do CPC dada sua relação de subordinação com o processo jurisdicional. Em suma, potencializa a busca pela solução consensual do conflito sem comprometer a razoável duração do processo. Nos casos em que tem sido adotado mediante prognose judicial, o processo negocial eletrônico tem viabilizado um tratamento mais adequado do conflito.
Palavras-chave
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Problemas-chave
Falta de instrumentos para resolução de conflitos alternativos
Ausência de ferramentas e mecanismos adequados para facilitar métodos alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação e mediação -
Soluções-chave
Modernização do sistema judicial
Investimento na modernização dos sistemas judiciais para torná-los mais eficientes e acessíveis, o que pode incluir a digitalização de processos, a implementação de sistemas de gestão de casos online e a melhoria da infraestrutura física dos tribunais -
Barreiras
Dificuldades na adoção de tecnologias
Resistência à mudança e adaptação às novas tecnologias: Desafios relacionados à aceitação de novas mudanças e à integração de novas tecnologias nos sistemas judiciais, incluindo a falta de capacitação técnica, a ausência de regulamentação clara e o receio de utilizar novas tecnologia.Cultura do conflito
Predomínio de uma cultura adversarial no sistema de justiça, que favorece o confronto e a litigação em detrimento de modelos cooperativos e negociais de resolução de conflitos -
Atos normativos
- Legislação processual civil (CPC, art. 3º, §§2º e 3º, 139, V, 166, §§3º e 4º, 190, 334, §7º; Lei nº 13.140/2015, art. 46);
- Enunciados nº 03 da FONAMEC e 25 da I Jornada de Direito Processual Civil do CNJ;
- Resoluções do CNJ (nº 125/2010 e 314/2020);
- Instruções Normativas do TJPE (nº 10/2018, 05 e 06/2020).
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Tecnologias
Tecnologia de comunicação
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Parceiros
- Servidores;
- conciliadores em capacitação;
- NUPEMEC do TJPE.
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Ficha técnica
Data de início | 26/09/2017 |
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Tribunal associado à prática | Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) |
Unidade/Seção da instituição | 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina |
Público-alvo | Jurisdicionados |
Escopo de atuação | Municipal |
Fonte de dados | CNJ |
Página de origem | https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/295 |