Visão geral
- Resumo
- Problemas-chave
- Soluções-chave
- Barreiras
- Atos normativos
- Prêmios
- Tecnologias
- Parceiros
- Downloads
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Resumo
Objetivos
A prática relativa à conciliação nos processos de vício construtivo, no âmbito da 7ª Vara Federal, demonstrou o quão importante é o acompanhamento das novas ações distribuídas para permitir o desenvolvimento de medidas programadas que assegurem a tramitação mais célere da ação, especialmente daquelas ajuizadas em maior quantidade. Além disso, ficou evidenciado como é relevante a providência de aproveitamento da prova pericial para as demais ações cíveis de mesma matéria e com mesma causa de pedir/pedido. Percebeu-se que, mesmo ações cíveis diversas, é plenamente possível para os réus apresentarem propostas de acordo, com dispensa de prova pericial, caso haja subsídio suficiente dado em razão de outras demandas, e que isso pode, inclusive, evitar elevado dispêndio de valores ao erário. Todas essas medidas garantiram a máxima celeridade às ações judiciais de vício construtivo e proporcionaram a composição das partes, com a entrega da prestação jurisdicional rápida e eficiente.
Metodologia
Inicialmente, foi preciso reestruturar o setor de Perícia com caixas com nome de cada empreendimento, mapeando todos aqueles que estavam tramitando na Vara. Em seguida, foi criada uma planilha com o nome de todos os empreendimentos do Minha Casa Minha Vida, situado na competência da 7ª Vara Federal, e estabelecido um sistema de vinculação do perito ao condomínio, o que facilitava no trabalho de designação das próximas ações. A seguir, os peritos foram orientados para que fizesse o preenchimento de uma planilha com o número do processo, autor, advogado e valor do laudo pericial, catalogando todos os processos periciados. A partir disso, a Secretaria da Vara passou a acompanhar a quantidade de perícias designadas nos empreendimentos. Quando, pelo menos, 10% do empreendimento estava periciado, os processos passavam imediatamente para a audiência de conciliação; somente retornando para a prova pericial, em caso de composição infrutífera. Designada a audiência, a Secretaria da Vara enviava para o advogado do autor e da Caixa a relação de todos os processos periciados no empreendimento discutido, fazendo contato telefônico para explicar a Política Conciliatória.
Resultados
Com o projeto de conciliação nas ações de vício construtivo, foi possível dar celeridade ao andamento dos processos, na fase de conhecimento, já que dispensa a produção de prova pericial e ainda evita a interposição de recurso inominado por quaisquer das partes, transitando em julgado o processo de forma imediata e iniciando o cumprimento de sentença. Assim, o maior benefício verificado foi a composição das partes, sendo elas as próprias responsáveis pela solução do seu conflito, permitindo uma prestação jurisdicional célere e de qualidade. Os resultados foram devidamente apresentados no campo “Prática”.
Palavras-chave
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Problemas-chave
Morosidade processual
Lentidão na tramitação de processos judiciais, resultando em atrasos prolongados para a resolução de casos e sobrecarga nos tribunais. As causas desse problema são muitas, entre elas, procedimentos burocráticos ineficientes e a falta de recursos adequados -
Soluções-chave
Simplificação de procedimentos legais
Redução da complexidade dos processos judiciais e administrativos, implementando a digitalização e automação de processos, a criação de formulários padronizados para procedimentos comuns, e a revisão da legislação para torná-la mais clara e acessívelPromoção de alternativas de resolução de conflitos
Fomento de métodos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, conciliação e negociação, como formas mais rápidas e menos onerosas de resolver disputas -
Barreiras
Complexidade burocrática
Obstáculos causados por processos administrativos complexos e demorados, que podem dificultar a implementação de novas iniciativas -
Atos normativos
Código de Processo Civil
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Prêmios
Não há
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Tecnologias
Não se aplica
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Parceiros
- Advogados;
- Caixa Econômica Federal.
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Downloads
Ficha técnica
Data de início | 15/08/2019 |
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Tribunal associado à prática | Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) (AL, CE, PB, PE, RN e SE) |
Unidade/Seção da instituição | 7a Vara Federal do Rio Grande do Norte |
Público-alvo | Jurisdicionados |
Escopo de atuação | Municipal |
Fonte de dados | CNJ |
Página de origem | https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/347 |