Prática de acesso à Justiça

Unidos pela Saúde/Conciliação

Soluções-chave que esta prática apresenta para o problema identificado

Pretende dar efetividade ao acesso do direito à saúde e assistência social. O projeto possibilita a reunião dos atores à resolução das demandas por meio do adequado e eficaz cumprimento de decisões de tutelas ou soluções conciliadas nas demandas judiciais sobre a matéria. Os entes responsáveis pela efetivação do direito à saúde comumente são surpreendidos com decisões que lhes impõem a prestação de determinada obrigação em saúde que fogem às suas responsabilidades, de acordo com as normas administrativas do Sistema. O resultado é o manejo de recursos contra a decisão e a efetiva falta de agilidade e eficácia em seu cumprimento, já que representam a adoção de providências não padronizadas dentro de sua prática administrativa. Assim a prática audiência de conciliação em matéria de saúde se mostra uma alternativa nos casos de processos urgentes na área da saúde e assistência social, tais como nos pedidos de remédios, fraldas, leitos e atendimento a pessoas em situação de rua.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    Pretende dar efetividade ao acesso do direito à saúde e assistência social. O projeto possibilita a reunião dos atores à resolução das demandas por meio do adequado e eficaz cumprimento de decisões de tutelas ou soluções conciliadas nas demandas judiciais sobre a matéria.

    Metodologia

    Consiste na triagem diária dos processos da área de saúde e assistência social para inclusão na pauta regular e concentrada de conciliação todas as segundas-feiras. Quando da análise dos casos, aprecia-se o pedido de tutela, deferindo-se, se for o caso, ao mesmo tempo em que é designada a audiência para a segunda-feira seguinte. Se não for o caso de deferimento de tutela imediatamente, o processo também é incluído na pauta de audiência. Deferida ou não a tutela, as partes podem equacionar uma solução mais adequada para a demanda, mesmo que não seja aquela indicada na decisão de tutela. Para agilizar a intimação das partes ela será feita por mandado, a fim de se superar os dez dias de prazo de ciência do PJe. Nas quintas-feiras, a pauta também é publicada via Whatsapp, com o Magistrado, procuradores e assessores jurídicos do Município, Estado e das autarquias envolvidas com a saúde, técnicos da área de regulação, dispensação de medicamentos, atendimento domiciliar do Estado e do Município. No momento da audiência, resta a cada uma das partes alinharem os seus deveres e responsabilidades para que sejam realizados os atendimentos solicitados nos processos e registrados em termo.

    Resultados
    • Redução do tempo para o efetivo atendimento das demandas em saúde e assistência social na unidade;
    • Melhor articulação interinstitucional entre todos envolvidos nas esferas estaduais e municipais e destes com os próprios demandantes;
    • Uniformização de procedimentos e responsabilidades, economizando recursos;
    • Melhor articulação entre a Defensoria Pública e os órgãos envolvidos com as prestações de saúde, redução da judicialização das demandas de saúde;
    • Tratamento adequado as questões sensíveis de saúde e assistência social.
    Palavras-chave
  • Problemas-chave

    Morosidade processual
    Lentidão na tramitação de processos judiciais, resultando em atrasos prolongados para a resolução de casos e sobrecarga nos tribunais. As causas desse problema são muitas, entre elas, procedimentos burocráticos ineficientes e a falta de recursos adequados

  • Soluções-chave

    Promoção de alternativas de resolução de conflitos
    Fomento de métodos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, conciliação e negociação, como formas mais rápidas e menos onerosas de resolver disputas

  • Barreiras

    Problemas de coordenação e consistência nas informações governamentais
    Ausência e/ou discrepância de informações e protocolos de atendimento em sistemas governamentais, essenciais para a efetivação dos direitos dos cidadãos

  • Atos normativos

    PORTARIA Nº 1915/2020-GP.

  • Prêmios

    Não há

  • Tecnologias

    Não se aplica

  • Parceiros

    • Sespa;
    • Sesma;
    • Ministério Público;
    • Defensoria Pública;
    • Procuradoria do Estado;
    • Procuradoria do Município;
    • Reguladores;
    • FUNPAPA;
    • Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda;
    • Hospitais e fundações públicas.
  • Downloads

    Unidos-pela-SaAode_ConciliaA§Ao.pdf

Ficha técnica

Data de início 02/09/2019
Tribunal associado à prática Tribunal de Justiça do Pará (TJPA)
Unidade/Seção da instituição Juizado Especial
Público-alvo Jurisdicionados
Voltada aos grupos Pessoas em situação de rua
Escopo de atuação Estadual
Fonte de dados CNJ
Página de origem https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/336