Prática de acesso à Justiça

Redescobrindo as Ações Coletivas

O Programa Redescobrindo as Ações Coletivas, singular e inovador, buscou identificar, monitorar e tratar as ações coletivas no TJMG, visando ao melhor funcionamento do Poder Judiciário, com celeridade, segurança jurídica e mais previsibilidade aos provimentos judiciais. A atuação do NAC se dá em duas frentes: a) uniformização do gerenciamento dos procedimentos de tramitação e apreciação das ações coletivas, auxiliando magistrados na gestão do fluxo processual e do acervo, em busca da celeridade e maior efetividade das decisões; b) gestão institucional das ações coletivas, por meio de estudos e apuração de dados; contribuição para a formação de bancos que viabilizem a gestão como instrumento de tratamento da litigiosidade; gerenciamento do acervo e promoção da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional; publicidade dessas ações; amplo esclarecimento à população sobre seu uso; formação adequada de usuários para o manejo dessas ações.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos
    • O Programa Redescobrindo as Ações Coletivas visa, pois, à redescoberta das ações coletivas como meios de garantia de acesso à justiça e incremento da agilidade da prestação jurisdicional, coibindo a litigância predatória.
    • O Programa Redescobrindo as Ações Coletivas, singular e inovador, buscou identificar, monitorar e tratar as ações coletivas no TJMG, visando ao melhor funcionamento do Poder Judiciário, com celeridade, segurança jurídica e mais previsibilidade aos provimentos judiciais.
    • Além disso, cuida-se de viabilizar que os cidadãos possam identificar a tramitação de ações coletivas de que possam, em tese, beneficiar-se – informação indicada na cartilha já referida.
    Metodologia

    A Resolução nº 1.017/2022 do TJMG implantou o NAC do TJMG, integrado ao NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes). Imediatamente após sua entrada em vigor, constituiu-se grupo de trabalho formado pelo NUGEPNAC, 1º Vice-Presidente, Juíza Auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Juiz Coordenador do Grupo Operacional do Centro de Inteligência (CIJMG), Juiz coordenador da Comissão de Processos de Trabalho do CIJMG, Juiz de Vara de Fazenda Pública da comarca de Belo Horizonte, além de outros servidores da 1ª Vice-Presidência e do CIJMG. Inicialmente, construiu-se proposta de painéis de business intelligence. A análise dos dados revelados mostrou um volume de ações coletivas que gerou surpresa e levou à verificação da correção dos dados, e, então, constatou-se que, em razão das possibilidades de cadastramento diversas de classe e assunto admitidas pelas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) do CNJ e de a legislação vigente admitir o ajuizamento de ações civis públicas para defender direito individual puro, milhares de ações individuais haviam sido computadas como coletivas. Estabeleceram-se, então, padrões de cadastramento em conformidade com as TPUs, mas que evitavam esse cômputo indevido, o que levou à publicação do Aviso Conjunto nº 1/CGJ/2023, que contém indicação dos padrões de classe e assunto corretos e determinou a regularização do cadastramento de feitos em sessenta dias. Ao final desse trabalho de revisão, reduziu-se em 35% (trinta e cinco por cento) o número de ações ativas identificadas como coletivas, no TJMG. Desse modo, foram obtidos dados íntegros, corretos e confiáveis, situação que tende a se manter, desde que continuem a ser observados os padrões de cadastramento estabelecidos. Em razão disso, também foi corretamente definido o universo dos processos judiciais a serem gerenciados pelo NAC e informados ao CNJ, inclusive para acompanhamento de tramitação processual. Após, registrou-se fluxo de processamento das ações coletivas no TJMG, desde a primeira instância, com objetivo de padronização e nivelamento de conhecimento. Em paralelo, desenvolveu-se o curso sobre Gestão de Ações Coletivas, com vistas ao aperfeiçoamento formativo de magistrados, servidores e demais colaboradores, em relação particularmente à tramitação, julgamento e gerenciamento das ações coletivas. Foram criados painéis táticos que reúnem e permitem diferentes combinações de dados processuais referentes às ações coletivas, com destaque para um painel específico relativo a ações coletivas de especial repercussão (econômica, social, ambiental, entre outras), em constante atualização. Elaborou-se um Manual de Gestão Processual de Ações Coletivas, dirigido aos magistrados e suas equipes de apoio, que abrange informações básicas sobre constituição e atuação do NAC, recomendações sobre a priorização do andamento de ações coletivas, indicação de boas práticas na condução e impulsionamento desses feitos, coletânea dos principais precedentes qualificados relevantes para o processamento e julgamento das ações coletivas e fluxograma de processamento das ações coletivas. Trata-se de importante ferramenta de gestão/nivelamento de conhecimento nas unidades judiciárias, que pode apoiar o treinamento de novos servidores, estagiários e outros membros das equipes de apoio à prestação jurisdicional e também tem finalidade de padronização de processos de trabalho. Está sujeito a atualização permanente, com a colaboração do públicoalvo. Foi elaborada cartilha dirigida ao público, que contém dados e informações relativas à relevância das ações coletivas e possibilidade de sua utilização para satisfação de direitos. O documento destaca as virtudes desse instrumento processual, especialmente a de viabilizar a satisfação de direitos com concretização do princípio da igualdade. Foram empregados textos simplificados e recursos de Visual Law. Está disponível no portal do TJMG para acesso e consulta por qualquer interessado, assim como os bancos de informações processuais. Implementou-se um banco de minutas, com peças-modelo para utilização por magistrados e assessores. Compreende especialmente possíveis modelos de despachos que (in)deferem a inicial, decisões saneadoras, decisões acerca de tutela de urgência/evidência e sentenças proferidas em ações.

    Resultados

    A avaliação geral dos magistrados integrantes do grupo colaborativo que concebeu o programa e dos participantes das atividades formativas foi a de que as ações coletivas não vinham sendo manejadas e processadas com a eficiência e eficácia necessárias. O problema pode decorrer de causas diversas, como ausência de padronização e priorização, excesso de carga de trabalho, falta de monitoramento, inação de legitimados ativos, entre outras. Os principais fatores de sucesso do programa são: envolvimento da cúpula institucional, particularmente, no caso do TJMG, da 1ª VicePresidência, com as ações e projetos componentes do programa e a sensibilização de magistrados para engajamento; colaboração com o Centro de Inteligência; depuração dos dados processuais e jurimétricos em geral; treinamento permanente de servidores para adequado cadastramento de classe e assuntos processuais; manutenção das ações formativas; estímulo aos magistrados à colaboração para permanente atualização dos bancos de dados e decisões; monitoramento diário da distribuição de ações coletivas e verificação da observância da padronização de classes e assuntos processuais; preservação das boas práticas de identificação e avaliação de focos de litigiosidade repetitiva e de massa; colaboração com outras instituições do sistema de justiça, especialmente com o Ministério Público e Defensoria Pública, principais legitimados a propor ações coletivas; realização de ações periódicas que gerem estado de atenção para os bancos de dados e sua utilização correta e eficiente; atualização permanente e colaborativa do manual de gestão de ações coletivas; monitoramento constante e adequado do andamento dos feitos coletivos em ambas as instâncias, com fornecimento de apoio para regularização de eventuais paralisações; obtenção da adesão da sociedade aos esforços de efetiva utilização das ações coletivas como meio de gestão adequada da litigância repetitiva e de massa.

  • Problemas-chave

    Morosidade processual
    Lentidão na tramitação de processos judiciais, resultando em atrasos prolongados para a resolução de casos e sobrecarga nos tribunais. As causas desse problema são muitas, entre elas, procedimentos burocráticos ineficientes e a falta de recursos adequados

    Complexidade legal
    Dificuldades de compreensão e uso do sistema judicial devido à sua complexidade inerente, com leis e regulamentos extensos e, muitas vezes, intrincados, procedimentos judiciais complexos, e linguagem jurídica pouco acessível.

    Baixa conscientização sobre direitos
    Desconhecimento do público em geral sobre seus direitos legais e sobre benefícios, oportunidades e recursos disponíveis, o que pode dificultar a busca por assistência jurídica quando necessário

  • Soluções-chave

    Modernização do sistema judicial
    Investimento na modernização dos sistemas judiciais para torná-los mais eficientes e acessíveis, o que pode incluir a digitalização de processos, a implementação de sistemas de gestão de casos online e a melhoria da infraestrutura física dos tribunais

    Simplificação de procedimentos legais
    Redução da complexidade dos processos judiciais e administrativos, implementando a digitalização e automação de processos, a criação de formulários padronizados para procedimentos comuns, e a revisão da legislação para torná-la mais clara e acessível

    Ampliação do acesso a informações jurídicas
    Aumento da disponibilidade e da facilidade de acesso a informações jurídicas para o público em geral, envolvendo a criação de recursos online, campanhas de conscientização e a distribuição de material informativo

    Simplificação da linguagem judírica
    Tornar a legislação, os documentos legais e os procedimentos judiciais mais compreensíveis para o público em geral, especialmente para aqueles sem formação jurídica

  • Barreiras

    Complexidade burocrática
    Obstáculos causados por processos administrativos complexos e demorados, que podem dificultar a implementação de novas iniciativas

    Desafios na implementação sem referências anteriores
    Ausência de implementação prévia em outros tribunais e desafios associados ao desenvolvimento de know-how. Essa barreira inclui a dificuldade de introduzir novas práticas sem referências ou exemplos anteriores, enfrentando resistência à mudança, falta de experiência e necessidade de capacitação específica.

  • Atos normativos

    Resolução 1.017/2022 NUGEPNAC.

  • Tecnologias

    Não se aplica

  • Parceiros

    • Ministério Público;
    • Defensoria Pública.
  • Downloads

    Redescobrindo-as-Acoes-Coletivas-2.pdf

Ficha técnica

Data de início 02/2023
Tribunal associado à prática Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Unidade/Seção da instituição Nugepnac TJMG
Público-alvo Jurisdicionados
Público interno
Escopo de atuação Estadual
Fonte de dados Prêmio Innovare
Página de origem https://www.premioinnovare.com.br/pratica/redescobrindo-as-ações-coletivas/11919