Visão geral
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Resumo
Objetivos
O projeto oferece atendimento itinerante à população em situação de rua local, de forma desburocratizada e priorizada, para tornar a experiência como jurisdicionado acolhedora e humanizada através da empatia e da proximidade com as pessoas responsáveis pelo atendimento.
Metodologia
EXPLIQUE COMO OCORREU O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA PRÁTICA:
- A implantação da prática ocorreu a partir dos resultados de uma oficina de Design Sprint da Resolução 425/2021 realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, passando-se à articulação entre os
diversos órgãos internos do TJDFT envolvidos e, inicialmente, a Coordenação dos Juizados Especiais Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF; - Com base na experiência prévia da DPDF no atendimento individualizado da população em situação de rua e no primeiro contato com a coordenação do Centro Pop de Brasília, foram identificados os principais problemas da população alvo, possibilitando a articulação com as demais instituições que compuseram o mutirão inicial: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF; Justiça Federal – Subseção do Distrito Federal; Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF; Defensoria Pública da União – DPU; Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF; Secretaria de Desenvolvimento Social do DF – SEDES, Procuradoria Federal e Caixa Econômica Federal;
- Durante a realização do Primeiro Mutirão PopRuaJud, em 14 de dezembro de 2021, os próprios usuários dos serviços solicitaram a inclusão de novos serviços como corte de cabelo (SENAC), Consultório na Rua e Agência do Trabalhador, os quais foram incluídos no segundo
atendimento realizado em 08 de dezembro de 2022; - Na terceira edição do PopRuaJud pretende-se agregar mais instituições públicas, como a CODHAB, para prestar esclarecimentos sobre programas habitacionais, Justiça do Trabalho e Ministério Público, as quais, embora convidadas anteriormente, ainda não aderiram à iniciativa;
- Ademais, serão iniciadas articulações com movimentos sociais e outras instituições privadas que possam auxiliar na prestação de serviços voluntários e na arrecadação de doações.
Resultados
- A prática encontrou grande receptividade e engajamento interno nos órgãos envolvidos, de modo a possibilitar que, em pouco tempo (aproximadamente 30 dias), fosse realizado o primeiro mutirão PopRuaJud e, a partir desta experiência, fossem dimensionadas necessidades e a estrutura física e de pessoal para tornar permanente o atendimento itinerante à população em situação de rua no Centro Pop de Brasília. Destaque-se que não foi necessário criar algo novo, mas apenas reorganizar e construir fluxos de trabalho conjunto para que o usuário do serviço tivesse uma experiência de atendimento pleno durante o mutirão, de modo a evitar que ele se desloque a órgãos diversos e esbarre na burocracia e na espera para exercer seus direitos. Cite-se, como exemplo, a necessidade de nova via da identificação civil para requerer benefícios assistenciais, que exigiria uma jornada pela DPDF para obter o voucher de isenção da taxa; agendamento na PCDF para emissão do documento; ida à agência do INSS ou à sede dos Juizados Especiais Federais (em caso de benefício negado) e, ainda, a realização de perícia médica. Durante o PopRuaJud, todos os serviços estavam concentrados no mesmo local e poderiam ser acionados de forma encadeada, de modo a culminar na realização da perícia médica no local, realização de audiência de conciliação e implantação do benefício. Com efeito, os Juizados Especiais Federais efetuaram 14 perícias e 14 audiências de conciliação, que resultaram em um movimento de R$ 319.454,60. Dentre estes, 4 (quatro) foram acordos para concessão de auxílio para incapacidade temporária e 10 (dez) acordos por concessão de BPC/LOAS. O serviço foi imediatamente aceito pela população em situação de rua local;
- Observou-se um acréscimo considerável de comparecimento do público alvo – estima-se que foram atendidas no 1º mutirão aproximadamente 270 pessoas e no 2º mutirão, 400 pessoas – que expressou dificuldade e carência no acesso a serviços públicos relacionados ao exercício de direitos.
- A implantação da prática ocorreu a partir dos resultados de uma oficina de Design Sprint da Resolução 425/2021 realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, passando-se à articulação entre os
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Problemas-chave
Baixa conscientização sobre direitos
Desconhecimento do público em geral sobre seus direitos legais e sobre benefícios, oportunidades e recursos disponíveis, o que pode dificultar a busca por assistência jurídica quando necessárioDificuldade no acesso a informações jurídicas
Escassez de fontes de informação jurídica facilmente acessíveis e compreensíveis para o público em geral -
Soluções-chave
Ampliação do acesso a informações jurídicas
Aumento da disponibilidade e da facilidade de acesso a informações jurídicas para o público em geral, envolvendo a criação de recursos online, campanhas de conscientização e a distribuição de material informativo -
Barreiras
Limitações de infraestrutura
Deficiências nas estruturas físicas e tecnológicas necessárias para um sistema jurídico eficiente. Inclui instalações judiciais inadequadas, equipamentos e sistemas de TI obsoletos e ausência de recursos digitais apropriadosDificuldade de parcerias e apoio interinstitucional
Desafios na formação de parcerias eficazes entre diferentes entidades, como governos, ONGs e setor privado, essenciais para a implementação bem-sucedida de práticas de acesso à justiça -
Atos normativos
Resolução 425/2021 do CNJ.
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Tecnologias
Não se aplica
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Parceiros
- Coordenação dos Juizados Especiais Federais – Seção Judiciária do Distrito Federal;
- Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;
- Tribunal Regional Eleitoral do DF – TRE-DF;
- Defensoria Pública da União – DPU, Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
- Centro Pop de Brasília – Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES;
- Caixa Econômica Federal – CEF, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
- Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
- Agência do Trabalhador – Secretaria do Trabalho;
- Consultório na Rua – Sistema Único de Saúde.
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Ficha técnica
Data de início | 10/2021 |
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Tribunal associado à prática | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) |
Público-alvo | Sociedade em geral |
Voltada aos grupos |
Pessoas em situação de rua |
Escopo de atuação | Municipal |
Fonte de dados | Prêmio Innovare |
Página de origem | https://www.premioinnovare.com.br/pratica/popruajud/10688 |