Prática de acesso à Justiça

PopRuaJud

Soluções-chave que esta prática apresenta para o problema identificado

O TJDFT, em parceria com a Justiça Federal e outras instituições, criou o PopRuaJud. O projeto oferece atendimento itinerante à população em situação de rua local, de forma desburocratizada e priorizada, para tornar a experiência como jurisdicionado acolhedora e humanizada através da empatia e da proximidade com as pessoas responsáveis pelo atendimento. A iniciativa baseia-se na sinergia e cooperação interinstitucionais, bem como na possibilidade de que o aprendizado coletivo gerado ao longo dos dois mutirões PopRuaJud, realizados em 14.12.2021 e 8.3. 2022, sirvam como insumo para o planejamento da política pública, possibilitando que as instituições envolvidas conheçam a fundo a operabilidade das demais, e assim, construam soluções conjuntas para melhorar os fluxos de trabalho e possibilitar o impulso do atendimento à população em situação de rua. No 2º mutirão, mais instituições aderiram à iniciativa e houve um aumento do número e de pessoas beneficiadas, de modo a reduzir paulatinamente a distância entre o poder público e a invisibilizada população em situação de rua, tornando-se uma referência quando se trata de acesso à justiça. No 1º mutirão participaram 8 instituições e foram realizados 1.678 atendimentos. No 2º mutirão 11 instituições compareceram, e contabilizando 2.239 atendimentos.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    O projeto oferece atendimento itinerante à população em situação de rua local, de forma desburocratizada e priorizada, para tornar a experiência como jurisdicionado acolhedora e humanizada através da empatia e da proximidade com as pessoas responsáveis pelo atendimento.

    Metodologia

    EXPLIQUE COMO OCORREU O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA PRÁTICA:

    • A implantação da prática ocorreu a partir dos resultados de uma oficina de Design Sprint da Resolução 425/2021 realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, passando-se à articulação entre os
      diversos órgãos internos do TJDFT envolvidos e, inicialmente, a Coordenação dos Juizados Especiais Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;
    • Com base na experiência prévia da DPDF no atendimento individualizado da população em situação de rua e no primeiro contato com a coordenação do Centro Pop de Brasília, foram identificados os principais problemas da população alvo, possibilitando a articulação com as demais instituições que compuseram o mutirão inicial: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF; Justiça Federal – Subseção do Distrito Federal; Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF; Defensoria Pública da União – DPU; Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF; Secretaria de Desenvolvimento Social do DF – SEDES, Procuradoria Federal e Caixa Econômica Federal;
    • Durante a realização do Primeiro Mutirão PopRuaJud, em 14 de dezembro de 2021, os próprios usuários dos serviços solicitaram a inclusão de novos serviços como corte de cabelo (SENAC), Consultório na Rua e Agência do Trabalhador, os quais foram incluídos no segundo
      atendimento realizado em 08 de dezembro de 2022;
    • Na terceira edição do PopRuaJud pretende-se agregar mais instituições públicas, como a CODHAB, para prestar esclarecimentos sobre programas habitacionais, Justiça do Trabalho e Ministério Público, as quais, embora convidadas anteriormente, ainda não aderiram à iniciativa;
    • Ademais, serão iniciadas articulações com movimentos sociais e outras instituições privadas que possam auxiliar na prestação de serviços voluntários e na arrecadação de doações.
    Resultados
    • A prática encontrou grande receptividade e engajamento interno nos órgãos envolvidos, de modo a possibilitar que, em pouco tempo (aproximadamente 30 dias), fosse realizado o primeiro mutirão PopRuaJud e, a partir desta experiência, fossem dimensionadas necessidades e a estrutura física e de pessoal para tornar permanente o atendimento itinerante à população em situação de rua no Centro Pop de Brasília. Destaque-se que não foi necessário criar algo novo, mas apenas reorganizar e construir fluxos de trabalho conjunto para que o usuário do serviço tivesse uma experiência de atendimento pleno durante o mutirão, de modo a evitar que ele se desloque a órgãos diversos e esbarre na burocracia e na espera para exercer seus direitos. Cite-se, como exemplo, a necessidade de nova via da identificação civil para requerer benefícios assistenciais, que exigiria uma jornada pela DPDF para obter o voucher de isenção da taxa; agendamento na PCDF para emissão do documento; ida à agência do INSS ou à sede dos Juizados Especiais Federais (em caso de benefício negado) e, ainda, a realização de perícia médica. Durante o PopRuaJud, todos os serviços estavam concentrados no mesmo local e poderiam ser acionados de forma encadeada, de modo a culminar na realização da perícia médica no local, realização de audiência de conciliação e implantação do benefício. Com efeito, os Juizados Especiais Federais efetuaram 14 perícias e 14 audiências de conciliação, que resultaram em um movimento de R$ 319.454,60. Dentre estes, 4 (quatro) foram acordos para concessão de auxílio para incapacidade temporária e 10 (dez) acordos por concessão de BPC/LOAS. O serviço foi imediatamente aceito pela população em situação de rua local;
    • Observou-se um acréscimo considerável de comparecimento do público alvo – estima-se que foram atendidas no 1º mutirão aproximadamente 270 pessoas e no 2º mutirão, 400 pessoas – que expressou dificuldade e carência no acesso a serviços públicos relacionados ao exercício de direitos.
  • Problemas-chave

    Baixa conscientização sobre direitos
    Desconhecimento do público em geral sobre seus direitos legais e sobre benefícios, oportunidades e recursos disponíveis, o que pode dificultar a busca por assistência jurídica quando necessário

    Dificuldade no acesso a informações jurídicas
    Escassez de fontes de informação jurídica facilmente acessíveis e compreensíveis para o público em geral

  • Soluções-chave

    Ampliação do acesso a informações jurídicas
    Aumento da disponibilidade e da facilidade de acesso a informações jurídicas para o público em geral, envolvendo a criação de recursos online, campanhas de conscientização e a distribuição de material informativo

  • Barreiras

    Limitações de infraestrutura
    Deficiências nas estruturas físicas e tecnológicas necessárias para um sistema jurídico eficiente. Inclui instalações judiciais inadequadas, equipamentos e sistemas de TI obsoletos e ausência de recursos digitais apropriados

    Dificuldade de parcerias e apoio interinstitucional
    Desafios na formação de parcerias eficazes entre diferentes entidades, como governos, ONGs e setor privado, essenciais para a implementação bem-sucedida de práticas de acesso à justiça

  • Atos normativos

    Resolução 425/2021 do CNJ.

  • Tecnologias

    Não se aplica

  • Parceiros

    • Coordenação dos Juizados Especiais Federais – Seção Judiciária do Distrito Federal;
    • Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;
    • Tribunal Regional Eleitoral do DF – TRE-DF;
    • Defensoria Pública da União – DPU, Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
    • Centro Pop de Brasília – Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES;
    • Caixa Econômica Federal – CEF, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
    • Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
    • Agência do Trabalhador – Secretaria do Trabalho;
    • Consultório na Rua – Sistema Único de Saúde.
  • Downloads

    PopRuaJud-1.pdf

Ficha técnica

Data de início 10/2021
Tribunal associado à prática Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Público-alvo Sociedade em geral
Voltada aos grupos Pessoas em situação de rua
Escopo de atuação Municipal
Fonte de dados Prêmio Innovare
Página de origem https://www.premioinnovare.com.br/pratica/popruajud/10688