Prática de acesso à Justiça

Juizado Especial Federal Itinerante Fluvial

Soluções-chave que esta prática apresenta para o problema identificado

O Juizado Especial Federal Itinerante Fluvial visa promover condições de acesso à Justiça Federal das populações privadas do atendimento formal, residentes em locais de difícil acesso territorial, onde é necessária a utilização de embarcações, buscando ampliar a interiorização da Justiça Federal da Terceira Região no Estado de Mato Grosso do Sul. A formulação e implementação de políticas públicas inclusivas, em especial o acesso aos sistemas judiciários, concorre para a eliminação das barreiras existentes, promover o desenvolvimento inclusivo ao Poder Judiciário Federal. O acesso às localidade é feito com apoio da Marinha, Exército, Polícia Militar Ambiental ou Corpo de Bombeiros. O atendimento jurisdicional fluvial é prestado, sob a forma itinerante, por Juiz(a) Federal, Servidores(as) da Justiça Federal e por colaboradores/parceiros, para desenvolver atividades de apoio à população alvo da Justiça Itinerante.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    Promover condições de acesso à Justiça Federal das populações privadas do atendimento formal, residentes em locais de difícil acesso territorial, buscando ampliar a interiorização da Justiça Federal da Terceira Região no Estado de Mato Grosso do Sul.

     

    Metodologia
    • O Juizado Itinerante Especial Federal surgiu em novembro de 2021 com o intuito de levar atendimento às populações em regiões de difícil acesso;
    • Com o desenvolvimento do projeto, que era feito em um caminhão adaptado, constatamos a necessidade de irmos além, onde o acesso só poderia ser feito por embarcações. Em uma conversa com o 6º Distrito Naval da Marinha de Ladário, percebemos que era possível realizar essa parceria e levar o atendimento da Justiça a uma população muitas vezes é invisível aos olhos do Estado. E como já tínhamos alguma experiência com as parcerias firmadas anteriormente, decidimos oferecer não só os serviços da Justiça Federal, mas também de outros parceiros;
    • O acesso às localidade é feito com apoio da Marinha, Exército, Polícia Militar Ambiental ou Corpo de Bombeiros;
    • O atendimento jurisdicional fluvial é prestado, sob a forma itinerante, por Juiz(a) Federal, Servidores(as) da Justiça Federal e por colaboradores/parceiros, para desenvolver atividades de apoio à população alvo da Justiça Itinerante;
    • Durante o atendimento todas as etapas de um processo judicial são realizadas em único dia;
    • O interessado primeiramente passa pela triagem, momento em que é identificado o serviço que precisa;
    • Caso a parte não tenha documentos ela é conduzida para emissão de documentos;
    • Por meio parcerias, é possível a expedição de RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento, casamento e óbito;
    • Se necessária a realização de perícia, a parte é encaminhada para a perícia e já aguarda a realização da audiência. Uma única audiência tem o intuito de por fim à lide, seja por meio de um acordo ou sentença resolutiva, o objetivo é dar uma resposta à parte;
    • Caso a parte tenho o benefício deferido, já é encaminhado para implantação imediata pelo INSS;
    • O Tribunal de Justiça de MS e a DPE/MS também são parceiros e atuam em causas de competência da Justiça Estadual como casamentos, divórcio, reconhecimento de paternidade entre outros, um verdadeiro mutirão.
    Resultados
    • Assegura cidadania à população ribeirinha através da expedição gratuita de documentação básica (registro de nascimento, registro de casamento, CPF, carteira de identidade, inclusive 2ª via, título de eleitor), realização de atendimentos jurídicos e previdenciários, possibilita a construção de meios para promover uma justiça célere e eficaz;
    • Prestação jurisdicional às pessoas, visando o saneamento de demandas reprimidas em decorrência da falta de estrutura do Poder Judiciário e de sua presença em áreas inóspitas e longínquas;
    • Integração dos setores públicos – principalmente dos operadores do direito e dos órgãos/setores legitimados para expedição de documentos – em prol de uma justiça igualitária e plena, proporcionando aos cidadãos a dignidade humana e ao acesso de benefícios junto às políticas oferecidas pelo Poder Público..
  • Problemas-chave

    Distância física de centros jurídicos
    Dificuldades enfrentadas por pessoas que vivem em áreas rurais ou remotas para acessar centros jurídicos e serviços legais

    Dificuldade no acesso a informações jurídicas
    Escassez de fontes de informação jurídica facilmente acessíveis e compreensíveis para o público em geral

  • Soluções-chave

    Ampliação do acesso a informações jurídicas
    Aumento da disponibilidade e da facilidade de acesso a informações jurídicas para o público em geral, envolvendo a criação de recursos online, campanhas de conscientização e a distribuição de material informativo

    Descentralização do judiciário para áreas remotas
    Atendimento judicial às comunidades distantes dos centros urbanos por meio de iniciativas como justiça itinerante, unidades móveis, unidades fluviais, entre outros

  • Barreiras

    Limitações de infraestrutura
    Deficiências nas estruturas físicas e tecnológicas necessárias para um sistema jurídico eficiente. Inclui instalações judiciais inadequadas, equipamentos e sistemas de TI obsoletos e ausência de recursos digitais apropriados

  • Tecnologias

    Não se aplica

  • Parceiros

    • INSS;
    • AGU;
    • Procuradoria Federal;
    • MPF;
    • DPU;
    • Tribunal de Justiça/MS;
    • Marinha do Brasil;
    • IBDFAM;
    • TRE;
    • Receita Federal.
  • Downloads

    890.-JUIZADO-ESPECIAL-FEDERAL-ITINERANTE-FLUVIAL-1.pdf

Ficha técnica

Data de início 11/2022
Tribunal associado à prática Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (MS e SP)
Público-alvo Jurisdicionados
Sociedade em geral
Voltada aos grupos Comunidade ribeirinha
Escopo de atuação Estadual
Fonte de dados Prêmio Innovare
Página de origem https://www.premioinnovare.com.br/pratica/juizado-especial-federal-itinerante-fluvial/12138