Prática de acesso à Justiça

Inclusão Sociopolítica dos Povos Indígenas

Soluções-chave que esta prática apresenta para o problema identificado

O projeto visa construir instrumentos de efetivação plena dos direitos de cidadania dos povos indígenas, amparados pela Constituição Federal de 1988, quando estabelece a cidadania como fundamento do Estado Democrático de Direito, e constitui objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. É também objetivo promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Aos povos indígenas são reconhecidas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições(art. 231, da CF/88).

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    Construir instrumentos de efetivação plena dos direitos de cidadania dos povos indígenas, amparados pela Constituição Federal de 1988, quando estabelece a cidadania como fundamento do Estado Democrático de Direito, e constitui objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     

    Metodologia
    • A primeira fase consiste em realizar oficinas para os servidores que integrarão as ações do Programa e que atuam em Zonas Eleitorais com aldeias indígenas em suas jurisdições. Esta ação permitirá que os servidores entendam a realidade destes cidadãos e evitem falhas na comunicação com este público;
    • A segunda fase compõe-se em realizar visitas presenciais em ano não eleitoral, em pelo menos uma aldeia de maior representatividade, nas seguintes regiões: 5ª ZE – Miracema (Etnia Xerente) 9ª ZE – Tocantinópolis (Etnia Apinajé) 11ª ZE – Itaguatins (Etnia Apinajé) 13ª ZE – Cristalândia (Etnia Karajá) 15ª ZE – Formoso do Araguaia (Etnia Javaé) 32ª ZE – Goiatins (Etnia Krahô) 33ªZE – Itacajá (Etnia Krahô);
    • A terceira fase compreende na realização de oficina de debates em ano eleitoral, em torno dos resultados, feedback’s e percepções das ações do projeto executadas nas comunidades indígenas em 2018, 2020 e 2022. Esta fase é precedida de visita as aldeias indígenas para mobilização das lideranças indígenas para participar do evento em Palmas, para a realização da “REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS COMUNIDADES INDÍGENAS”.
    Resultados
    • O envolvimento das 7 etnias existentes no estado (Krahô, Xerente, Apinajé, Karajá, Javaé, Krahô-Canela e Xambioá), assim como de 34 líderes indígenas, representantes de 17 aldeias;
    • Também o envolvimento de 8 Juízes Eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, dos parceiros Institucionais Congresso Nacional, do Ministério Público Federal e Estadual, da Defensoria Estadual, das Polícias Militar e Civil do Tocantins, do Exército Brasileiro, da FUNAI, Secretaria de Segurança Pública e da Educação do Tocantins e Universidade Federal do Tocantins;
    • A elaboração de um plano de ação a partir da percepção das comunidades indígenas, que apresentaram as dificuldades de efetivação e acesso aos direitos de cidadania, bem como a sugestões de melhorias pertinentes;
    • Nas visitas às aldeias, registrou-se um momento histórico para o Tocantins. Após anos de luta, a etnia Ãwa conquistou o resgate da sua identidade, com os nomes na certidão de nascimento, escrito na linguagem materna deles.
    Palavras-chave
  • Problemas-chave

    Barreiras linguísticas e culturais
    Dificuldades enfrentadas por indivíduos devidas a complexidades legais ou cujo idioma seja diferente do português, ou que tenham origem em diferentes contextos culturais, o que pode dificultar o acesso efetivo à justiça

    Baixa conscientização sobre direitos
    Desconhecimento do público em geral sobre seus direitos legais e sobre benefícios, oportunidades e recursos disponíveis, o que pode dificultar a busca por assistência jurídica quando necessário

  • Soluções-chave

    Educação e conscientização dos direitos legais
    Implementação de programas de educação para aumentar a consciência sobre direitos e responsabilidades legais, visando a prevenção de litígios e a promoção da justiça social

  • Barreiras

    Desafios de comunicação e divulgação
    Desafios de Comunicação e Divulgação: Problemas relacionados à eficácia na comunicação e divulgação de serviços jurídicos disponíveis ao público, especialmente para comunidades isoladas, marginalizadas ou aquelas que enfrentam alguma barreira linguística e de comunicação (indígenas, cegas, surdas etc.)

    Dificuldades territoriais e deslocamento
    Problemas relacionados à geografia e à necessidade de deslocamento para acessar serviços judiciais. Essas dificuldades incluem a distância física entre comunidades e centros jurídicos, falta de infraestrutura de transporte adequada e barreiras específicas enfrentadas por pessoas em áreas rurais ou remotas

  • Atos normativos

    A Resolução/TRE-TO n.º 444, de 29 de abril de 2019 , alterada pela Resolução TRE/TO n.º 506/2021, instituiu no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, os seguintes programas permanentes coordenados pela Escola Judiciária Eleitoral Ministro Humberto Gomes de Barros (EJE-TO):

      • I – Inclusão Sociopolítica dos Povos Indígenas;
      • II – Agentes da Democracia Formação de Eleitores e Políticos do Futuro;
      • III – Inclusão Política da Mulher: +Mulher + Democracia;
      • IV – Inclusão Sociopolítica das Comunidades Quilombolas.
  • Tecnologias

    Não se aplica

  • Parceiros

    • FUNAI;
    • SEDUC;
    • Defensoria Publica;
    • Secretaria de Segurança Publica;
    • UFT;
    • UFNT;
    • ESMAT;
    • Exército brasileiro.
  • Financiamento

    O custo será de, aproximadamente, R$ 190.000,00 com todas as etapas do projeto (gastos com diárias, transportes, confecção de materiais educativos e de expedientes, confecção de camisetas).

  • Downloads

    Inclusao-Sociopolitica-dos-Povos-Indigenas.pdf

Ficha técnica

Data de início 24/10/2017
Tribunal associado à prática Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins
Unidade/Seção da instituição Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins
Público-alvo Sociedade em geral
Voltada aos grupos População indígena
Escopo de atuação Estadual
Fonte de dados CNJ
Página de origem https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/675