Visão geral
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Resumo
Objetivos
A prática possibilita o pleno acesso à Justiça por indivíduos que se encontram em situação de rua, moradores de áreas ocupadas, migrantes ou outros impossibilitados de efetuarem a comprovação formal do domicílio, respeitando, dessa forma, a dignidade humana e desburocratizando o sistema.
Metodologia
- Os magistrados do TJMG, Paulo Barone e Ângela Rodrigues, desenvolveram o presente projeto;
- Constitui a dispensa de comprovação do endereço, ou seja, da produção de prova documental de domicílio fixo por parte dos indivíduos em situação de vulnerabilidade e invisibilidade social;
- Foram alterados os procedimentos internos dos Juizados Especiais, notadamente, aqueles ligados ao ato de atermação;
- A partir da implantação do projeto, todos os Juizados Especiais do Estado dispensaram a exigência de apresentação de qualquer comprovante formal de residência para aquelas pessoas que não tem possibilidade de produzir prova documental de seu domicílio;
- No ato da atermação, o procedimento adotado foi o cadastramento desses cidadãos com qualquer endereço informado e com o preenchimento de uma certidão.
Resultados
- Acesso à justiça aos moradores em situação de rua , migrantes, refugiados e apátridas, todos aqueles que não conseguem documentalmente comprovar sua residência;
- Direito de vez e voz àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e invisibilidade social;
- Custo zero para a Instituição e ganhos imensuráveis para todos aqueles que dependiam do acesso à justiça e não eram atendidos;
- Possibilidade de sua aplicação e exportação, sem custos, para todo o território nacional.
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Problemas-chave
Complexidade e excessiva formalidade dos processos judiciais
Excesso de formalidade e complexidade nos procedimentos legais, que dificulta a eficiência, a acessibilidade e a transparência do sistema judicial. -
Soluções-chave
Simplificação de procedimentos legais
Redução da complexidade dos processos judiciais e administrativos, implementando a digitalização e automação de processos, a criação de formulários padronizados para procedimentos comuns, e a revisão da legislação para torná-la mais clara e acessível -
Barreiras
Resistência por parte dos funcionários
Resistência por parte dos operadores do sistema jurídico: relutância ou oposição de operadores do sistema jurídico em adotar novas práticas, procedimentos ou tecnologias. Pode ser motivada por desconforto com a mudança, falta de compreensão dos benefícios das novas abordagens, ou uma preferência por métodos tradicionais -
Tecnologias
Não se aplica
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Ficha técnica
Data de início | 02/2018 |
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Tribunal associado à prática | Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) |
Público-alvo | Sociedade em geral |
Voltada aos grupos |
Comunidades de baixa renda Pessoas em situação de rua Refugiados e/ou imigrantes |
Escopo de atuação | Estadual |
Fonte de dados | Prêmio Innovare |
Página de origem | https://www.premioinnovare.com.br/pratica/desburocratiza%C3%A7%C3%A3o-do-acesso-%C3%A0-justi%C3%A7a-aos-moradores-em-situa%C3%A7%C3%A3o-de-rua-migrantes-refugiados-e-ap%C3%A1tridas/3616 |