Prática de acesso à Justiça

Cooperação para Acesso à Justiça

Soluções-chave que esta prática apresenta para o problema identificado

Partes e testemunhas que não residem ou se encontram no município que sediam varas do trabalho poderão se dirigir aos fóruns da Justiça Comum Estadual ou aos Cartórios Eleitorais, para que ali participem das audiências, utilizando-se, para tanto, de recursos de videoconferência. Neste propósito, a Justiça Comum Estadual e a Justiça Eleitoral disponibilizariam espaço físico adequado e equipamentos de transmissão de som e imagem em tempo real, além de um servidor, por tempo limitado à duração das audiências previamente agendadas, o qual ficaria encarregado de realizar o pregão, receber as partes e testemunhas, posicioná-las no lugar apropriado para a participação no ato processual e para operar os equipamentos no início e no fim da audiência. Os servidores destacados para este momento de cooperação não precisarão atuar na confecção de atas de audiência, uma vez que esta permanece sob a responsabilidade do(a)s secretário(a)s de audiências das varas do trabalho, que o farão de forma remota.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    A implementação da prática facilita a participação daqueles que residem ou se encontram, por qualquer motivo, em localidades distantes do município sede de Vara do Trabalho no interior do Estado, auxiliando na superação de obstáculos (geográficos, econômicos, temporais e sociais) e aumentando a efetividade da realização de audiências por videoconferência.

    Metodologia

    Solicitada a necessidade de auxílio das partes/testemunhas que não reside em cidade-sede de vara do trabalho, ou não disponha de recursos tecnológicos/conhecimentos básicos para participação online, a secretaria providenciará o contato com a Vara da Justiça Comum/Cartório Eleitoral mais próximo da residência/localidade da parte/testemunha, preferencialmente por telefone ou whatsapp, a fim de consultar a disponibilidade de uso temporário do equipamento (até mesmo os celulares utilizados nas zonas eleitorais) e auxílio de servidor. Cidadãos que necessitam de auxílio podem se dirigir aos fóruns/cartórios, a fim de participar remotamente das audiências, utilizando-se, de recursos de videoconferência, em espaço físico adequado. A atuação do servidor ocorre por tempo limitado à duração das audiências (previamente agendadas de acordo com as possibilidades das unidades cooperantes), que ficaria encarregado de realizar o pregão, receber as partes e testemunhas posicioná-las no lugar apropriado para a participação no ato processual e para operar os equipamentos no início e no fim da audiência, prestando assistência eventualmente. A ata será confeccionada remotamente, na unidade-sede da VT.

    Resultados
    • Aumento do acesso à justiça e igualdade de oportunidades (ODS 10, metas 10.2 e 10.3 e ODS 16, metas 16.3, 16.6 e 16.7);
    • Fortalecimento das instituições (ODS17, metas 17.14., 17.16 e 17.17. Expressiva redução das despesas com itinerância, gerando resultados positivos no sentido de conferir maior velocidade e resposta às demandas da sociedade, uma vez que a organização de uma pauta de itinerância, impõe a quebra de isonomia em relação à duração do processo, uma vez que exige o represamento das ações, até que atinjam número razoável, que justifique a despesa com o deslocamento das equipes de trabalho (juiz, servidores, segurança, motorista);
    • Redução da necessidade de criação/manutenção de postos avançados;
    • Vantagens ambientais: ao tornar desnecessário o deslocamento intermunicipal, reduz a emissão de gases poluentes pelos veículos de transporte (ODS 11, meta 11.6, 11.7 e 11a);
    • A prática cuida do problema do acesso à justiça sob a ótica da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, do que se extrai a necessidade de adoção de medidas para ampliação da capilaridade, do alcance do judiciário, para democratização do acesso ao sistema;
    • Atende, ainda, ao disposto na Resolução CNJ nº 400/2021, por promover a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas (art. 2º), com “foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes” (art. 7º, I, g.). O fortalecimento do acesso à justiça, tratando com empatia o cidadão mais carente, desempregado, e a cooperação contribuem, também, para o fortalecimento da imagem do Judiciário.
    Palavras-chave
  • Problemas-chave

    Distância física de centros jurídicos
    Dificuldades enfrentadas por pessoas que vivem em áreas rurais ou remotas para acessar centros jurídicos e serviços legais

  • Soluções-chave

    Cooperação entre os ramos do judiciário
    Otimização dos processos judiciais por meio da cooperação e coordenação entre os diferentes ramos do judiciário, reduzindo a necessidade de deslocamento das partes envolvidas e promovendo uma gestão mais eficiente e integrada dos casos

  • Barreiras

    Engajamento insuficiente da comunidade
    Dificuldade em mobilizar e envolver a comunidade nas iniciativas desse acesso, devido a baixa conscientização sobre a importância do acesso à justiça, desconfiança no sistema jurídico, ou percepção de que as iniciativas legais são irrelevantes ou inacessíveis

    Desafios de comunicação e divulgação
    Desafios de Comunicação e Divulgação: Problemas relacionados à eficácia na comunicação e divulgação de serviços jurídicos disponíveis ao público, especialmente para comunidades isoladas, marginalizadas ou aquelas que enfrentam alguma barreira linguística e de comunicação (indígenas, cegas, surdas etc.)

  • Atos normativos

    • Resolução CNJ 350/2020;
    • Recomendação nº 101/2021;
    • Resolução CNJ 341/2020;
    • Recomendação CNJ nº 130/2022;
    • Resolução CNJ nº 345/2020.
  • Prêmios

    Não foi premiada

  • Tecnologias

    Tecnologia de comunicação

  • Parceiros

    • Justiça Comum Estadual;
    • Justiça Eleitoral.
  • Downloads

    Cooperacao-para-acesso-a-justica.pdf

Ficha técnica

Data de início 19/08/2021
Tribunal associado à prática Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) (CE)
Unidade/Seção da instituição TRT 7ª Região
Público-alvo Jurisdicionados
Escopo de atuação Estadual
Fonte de dados CNJ
Página de origem https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/663