Prática de acesso à Justiça

Parceria Cidadã

Soluções-chave que esta prática apresenta para o problema identificado

PARCERIA CIDADÃ, uma estratégia que busca assegurar o atendimento presencial a pessoas em situação de hipossuficiência, que não dispõem de acesso simplificado à internet via smartphone ou computador, em especial em localidades distantes da sede do cartório eleitoral. Assim, qualquer pessoa sem acesso à internet ou com dificuldade na utilização de equipamentos eletrônicos encontra o auxílio necessário para acessar os serviços eleitorais. O projeto partiu da premissa de que viabilizar o atendimento presencial não significa investir na criação de novas unidades físicas. A partir dessa ideia, chegou-se à proposta que consiste em identificar, nas cidades onde não haja cartório eleitoral, posto ou ponto de atendimento da Justiça Eleitoral, órgãos públicos municipais, estaduais ou federais dispostos a firmar parcerias que propiciem atendimento em locais de fácil acesso à população. Essa solução ainda contorna o cenário de restrição orçamentária imposto pela Emenda Constitucional n. 95/2016, que limitou por 20 anos o aumento de gastos públicos, o que ensejou, inclusive, a extinção de 33 zonas eleitorais no Estado. A PARCERIA CIDADÃ aproxima a Justiça Eleitoral de quem precisa dos seus serviços, mas enfrenta dificuldade de acesso a eles: ao se mobilizar para oferecer atendimento em municípios que não possuem unidades físicas da Justiça Eleitoral, realidade enfrentada por pessoas de 361 municípios do Estado, a Administração do TRE-SP alcança a população hipossuficiente e reforça seu compromisso com toda a sociedade.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    São as excluídas e os excluídos digitais, parcela da população paulista a quem o Projeto Parceria Cidadã é direcionado. Para assegurar a aproximação da Justiça Eleitoral a todos os cidadãos e cidadãs que não tem acesso à internet ou sem fluência em informática, as parcerias firmadas com órgãos públicos locais garantem o apoio de colaboradores dos municípios e dos Tribunais de Justiça no acesso aos serviços digitais do TRE-SP, sem aumento de custos.

    Metodologia
    • Os requisitos necessários foram apurados pela unidade de planejamento do TRE-SP, que também identificou e mapeou todos os 361 municípios do Estado de São Paulo que não possuem unidades físicas da Justiça Eleitoral;
    • Posteriormente, foram identificados os requisitos legais e regulamentares que deveriam ser adotados para que os potenciais parceiros e seus colaboradores
      pudessem participar, incluindo-se, ainda, os os procedimentos a serem executados pelos colaboradores parceiros no atendimento à população;
    • A Presidência do Tribunal promoveu reuniões virtuais com juízes e juízas eleitorais e chefes de cartório, reforçando a importância do projeto e solicitando o envolvimento de todas as Zonas Eleitorais que possuíssem dois ou mais municípios sob sua jurisdição, de modo a identificar, nas cidades que não tivessem instalado cartório eleitoral, posto ou ponto de atendimento, espaços públicos que prestassem serviços gratuitos, como emissão de documentos para a população, dando preferência, sempre que
      possível, a locais cujo trabalho fosse dirigido a pessoas em situação de vulnerabilidade social e excluídos digitais;
    • Identificado o espaço público adequado, os juízes e as juízas eleitorais celebrariam termo de parceria com o órgão responsável, de modo que este disponibilizasse guichê com computador e ponto de acesso à internet no qual os interessados pudessem acessar os
      principais serviços digitais prestados pela Justiça Eleitoral;
    • A partir disso, houve uma ampla mobilização dos juízes e das juízas eleitorais para efetivar a celebração das parcerias e assegurar que os órgãos parceiros disponibilizassem funcionários aptos a orientar o público em geral sobre os serviços digitais disponíveis no portal da Justiça Eleitoral, além de auxiliar, quando necessário, no preenchimento de dados, zelando pela confidencialidade das informações a que tivessem acesso e também pela proteção de dados pessoais, na forma prevista na Lei Geral de Proteção de Dados;
    • Para tanto, foram elaboradas minutas dos termos de cooperação a serem assinados por juízes e juízas eleitorais e pelas autoridades responsáveis pelas entidades parceiras, ficando a cargo da Administração a publicação do extrato no Diário de Justiça da União e no Portal da Transparência, conferindo ampla transparência ao processo;
    • Para monitorar o desenvolvimento do projeto, é feito mensalmente, por parte da unidade de planejamento, o acompanhamento das estatísticas de atendimentos e do perfil dos eleitores e eleitoras atendidos.
    Resultados

    O sucesso da prática já permitiu o atendimento de 16.499 pessoas em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. Esse sucesso decorreu, em grande parte, da mobilização de juízes e juízas eleitorais, chefes de cartório, servidores e servidoras dos cartórios, a quem cabia identificar potenciais parceiros e garantir a formalização da prática. Essa atividade depende do envolvimento direto dos demais órgãos, que precisam compreender a importância da inclusão das excluídas e excluídos digitais no atendimento. Mostra-se igualmente importante o monitoramento do projeto, a cargo da unidade de gestão estratégica e planejamento do TRE-SP, que concentra todas as informações relativas às parcerias firmadas e aos atendimentos realizados, de modo a subsidiar a Administração na tomada de decisão acerca dos rumos do projeto. Para demonstrar o sucesso da prática, registra-se que, desde o início do projeto, foram firmadas parcerias em 236 municípios, que representam 65,37% do total de 361 municípios elegíveis. As estatísticas demonstram, ainda, que foram realizados 16.499 atendimentos por meio do projeto desde o seu início, abrangendo excluídas e excluídos digitais, bem como eleitores e eleitoras que, tendo acesso à internet, preferiram utilizar o auxílio prestado pela entidade parceira.

  • Problemas-chave

    Baixa conscientização sobre direitos
    Desconhecimento do público em geral sobre seus direitos legais e sobre benefícios, oportunidades e recursos disponíveis, o que pode dificultar a busca por assistência jurídica quando necessário

    Distância física de centros jurídicos
    Dificuldades enfrentadas por pessoas que vivem em áreas rurais ou remotas para acessar centros jurídicos e serviços legais

    Dificuldade no acesso a informações jurídicas
    Escassez de fontes de informação jurídica facilmente acessíveis e compreensíveis para o público em geral

  • Soluções-chave

    Ampliação do acesso a informações jurídicas
    Aumento da disponibilidade e da facilidade de acesso a informações jurídicas para o público em geral, envolvendo a criação de recursos online, campanhas de conscientização e a distribuição de material informativo

    Fortalecimento de redes de apoio jurídico
    Desenvolvimento e ampliação de redes de apoio jurídico, incluindo parcerias com organizações não governamentais, escritórios de advocacia e universidades, para oferecer consultoria e assistência jurídica a quem precisa

  • Barreiras

    Dificuldade de parcerias e apoio interinstitucional
    Desafios na formação de parcerias eficazes entre diferentes entidades, como governos, ONGs e setor privado, essenciais para a implementação bem-sucedida de práticas de acesso à justiça

  • Tecnologias

    Acesso à Internet e Dispositivos Móveis

    Tecnologia de comunicação

  • Parceiros

    • Prefeitura Municipal de Mira Estrela, Prefeitura Municipal de Pontes Gestal;
    • Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal;
    • Prefeitura Municipal de Alto Alegre;
    • Prefeitura Municipal de Avanhandava;
    • Prefeitura Municipal de Braúna;
    • Prefeitura Municipal de Glicério;
    • Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí;
    • Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto;
    • Prefeitura Municipal de Guatapará;
    • Prefeitura Municipal de Paulistânia;
    • Prefeitura Municipal de Lagoinha;
    • Prefeitura Municipal de Redenção de Serra;
    • Prefeitura Municipal de Itariri;
    • Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo;
    • Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga;
    • Prefeitura Municipal de Nova Campina;
    • Prefeitura Municipal de Taquarivaí;
    • Prefeitura Municipal de Santa Mercedes;
    • Prefeitura Municipal de Pauliceia;
    • Prefeitura Municipal de São José do Barreiro;
    • Prefeitura Municipal de Arapeí;
    • Prefeitura Municipal de Sud Mennucci;
    • Prefeitura Municipal de Cedral;
    • Prefeitura Municipal de Rifaina;
    • Prefeitura Municipal de Paraíso;
    • Prefeitura Municipal de Guzolândia;
    • Prefeitura Municipal de Nova Castilho;
    • Prefeitura Municipal de São João de Iracema;
    • Prefeitura Municipal de Bálsamo;
    • Prefeitura Municipal de Neves Paulista;
    • Prefeitura Municipal de Mirassolândia;
    • Prefeitura Municipal de Jaci;
    • Prefeitura Municipal de Alambari;
    • Prefeitura Municipal de Barbosa;
    • Prefeitura Municipal de Américo de Campos;
    • Prefeitura Municipal de Cosmorama;
    • Prefeitura Municipal de Uchoa;
    • Prefeitura Municipal de Vargem;
    • Prefeitura Municipal de Borá;
    • Prefeitura Municipal de Bressane;
    • Prefeitura Municipal de Lutécia;
    • Prefeitura Municipal de Areias;
    • Prefeitura Municipal de Lavrinhas;
    • Prefeitura Municipal de Dumont;
    • Prefeitura Municipal de Taciba;
    • Prefeitura Municipal de Cajobi;
    • Prefeitura Municipal de Bom sucesso de Itararé;
    • Prefeitura Municipal de Orindiúva;
    • Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre;
    • Prefeitura Municipal de Ipeúna;
    • Prefeitura Municipal de Arealva;
    • Prefeitura Municipal de Avaí;
    • Prefeitura Municipal de Ibirarema;
    • Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista;
    • Prefeitura Municipal de Platina;
    • Prefeitura Municipal de Mariápolis;
    • Prefeitura Municipal de Flórida Paulista;
    • Prefeitura Municipal de Jaborandi;
    • Prefeitura Municipal de Terra Roxa;
    • Prefeitura Municipal de Bocaina;
    • Prefeitura Municipal de Itapuí;
    • Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê;
    • Prefeitura Municipal de Salto Grande;
    • Prefeitura Municipal de Canitar;
    • Prefeitura Municipal de Chavantes;
    • Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul;
    • Prefeitura Municipal de Pirangi;
    • Prefeitura Municipal de Santa Albertina;
    • Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição;
    • Prefeitura Municipal de Paranapuã;
    • Prefeitura Municipal de Quintana;
    • Prefeitura Municipal de Paranapanema;
    • Prefeitura Municipal de Itaí;
    • Prefeitura Municipal de Mesópolis;
    • Prefeitura Municipal de Iepê;
    • Prefeitura Municipal de Nantes;
    • Prefeitura Municipal de João Ramalho;
    • Prefeitura Municipal de Santa Salete;
    • Prefeitura Municipal de Embaúba;
    • Prefeitura Municipal de Pedra Bela;
    • Prefeitura Municipal de Tuiuti;
    • Prefeitura Municipal de Torrinha;
    • Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato;
    • Prefeitura Municipal de Guarani D’Oeste;
    • Prefeitura Municipal de Indiaporã;
    • Prefeitura Municipal de Macedônia;
    • Prefeitura Municipal de Meridiano;
    • Prefeitura Municipal de Ouroeste;
    • Prefeitura Municipal de Pedranópolis;
    • Prefeitura Municipal de Macaubal;
    • Prefeitura Municipal de Pontalinda;
    • Prefeitura Municipal de Marabá Paulista;
    • Prefeitura Municipal de Ipuã;
    • Prefeitura Municipal de Balbinos;
    • Prefeitura Municipal de Pongaí;
    • Prefeitura Municipal de Reginópolis;
    • Prefeitura Municipal de Uru;
    • Prefeitura Municipal de Presidente Alves;
    • Prefeitura Municipal de Castilho;
    • Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul;
    • Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho;
    • Prefeitura Municipal de Alvinlândia;
    • Prefeitura Municipal de Fernão;
    • Prefeitura Municipal de Gália;
    • Prefeitura Municipal de Cristais Paulista;
    • Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente;
    • Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista;
    • Prefeitura Municipal de Restinga;
    • Prefeitura Municipal de Aspásia.
  • Downloads

    Parceria-Cidada.pdf

Ficha técnica

Data de início 03/2022
Tribunal associado à prática Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Público-alvo Sociedade em geral
Voltada aos grupos Comunidades de baixa renda
Escopo de atuação Estadual
Fonte de dados Prêmio Innovare
Página de origem https://www.premioinnovare.com.br/pratica/parceria-cidad%C3%A3/11772