Visão geral
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Resumo
Objetivos
São as excluídas e os excluídos digitais, parcela da população paulista a quem o Projeto Parceria Cidadã é direcionado. Para assegurar a aproximação da Justiça Eleitoral a todos os cidadãos e cidadãs que não tem acesso à internet ou sem fluência em informática, as parcerias firmadas com órgãos públicos locais garantem o apoio de colaboradores dos municípios e dos Tribunais de Justiça no acesso aos serviços digitais do TRE-SP, sem aumento de custos.
Metodologia
- Os requisitos necessários foram apurados pela unidade de planejamento do TRE-SP, que também identificou e mapeou todos os 361 municípios do Estado de São Paulo que não possuem unidades físicas da Justiça Eleitoral;
- Posteriormente, foram identificados os requisitos legais e regulamentares que deveriam ser adotados para que os potenciais parceiros e seus colaboradores
pudessem participar, incluindo-se, ainda, os os procedimentos a serem executados pelos colaboradores parceiros no atendimento à população; - A Presidência do Tribunal promoveu reuniões virtuais com juízes e juízas eleitorais e chefes de cartório, reforçando a importância do projeto e solicitando o envolvimento de todas as Zonas Eleitorais que possuíssem dois ou mais municípios sob sua jurisdição, de modo a identificar, nas cidades que não tivessem instalado cartório eleitoral, posto ou ponto de atendimento, espaços públicos que prestassem serviços gratuitos, como emissão de documentos para a população, dando preferência, sempre que
possível, a locais cujo trabalho fosse dirigido a pessoas em situação de vulnerabilidade social e excluídos digitais; - Identificado o espaço público adequado, os juízes e as juízas eleitorais celebrariam termo de parceria com o órgão responsável, de modo que este disponibilizasse guichê com computador e ponto de acesso à internet no qual os interessados pudessem acessar os
principais serviços digitais prestados pela Justiça Eleitoral; - A partir disso, houve uma ampla mobilização dos juízes e das juízas eleitorais para efetivar a celebração das parcerias e assegurar que os órgãos parceiros disponibilizassem funcionários aptos a orientar o público em geral sobre os serviços digitais disponíveis no portal da Justiça Eleitoral, além de auxiliar, quando necessário, no preenchimento de dados, zelando pela confidencialidade das informações a que tivessem acesso e também pela proteção de dados pessoais, na forma prevista na Lei Geral de Proteção de Dados;
- Para tanto, foram elaboradas minutas dos termos de cooperação a serem assinados por juízes e juízas eleitorais e pelas autoridades responsáveis pelas entidades parceiras, ficando a cargo da Administração a publicação do extrato no Diário de Justiça da União e no Portal da Transparência, conferindo ampla transparência ao processo;
- Para monitorar o desenvolvimento do projeto, é feito mensalmente, por parte da unidade de planejamento, o acompanhamento das estatísticas de atendimentos e do perfil dos eleitores e eleitoras atendidos.
Resultados
O sucesso da prática já permitiu o atendimento de 16.499 pessoas em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. Esse sucesso decorreu, em grande parte, da mobilização de juízes e juízas eleitorais, chefes de cartório, servidores e servidoras dos cartórios, a quem cabia identificar potenciais parceiros e garantir a formalização da prática. Essa atividade depende do envolvimento direto dos demais órgãos, que precisam compreender a importância da inclusão das excluídas e excluídos digitais no atendimento. Mostra-se igualmente importante o monitoramento do projeto, a cargo da unidade de gestão estratégica e planejamento do TRE-SP, que concentra todas as informações relativas às parcerias firmadas e aos atendimentos realizados, de modo a subsidiar a Administração na tomada de decisão acerca dos rumos do projeto. Para demonstrar o sucesso da prática, registra-se que, desde o início do projeto, foram firmadas parcerias em 236 municípios, que representam 65,37% do total de 361 municípios elegíveis. As estatísticas demonstram, ainda, que foram realizados 16.499 atendimentos por meio do projeto desde o seu início, abrangendo excluídas e excluídos digitais, bem como eleitores e eleitoras que, tendo acesso à internet, preferiram utilizar o auxílio prestado pela entidade parceira.
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Problemas-chave
Baixa conscientização sobre direitos
Desconhecimento do público em geral sobre seus direitos legais e sobre benefícios, oportunidades e recursos disponíveis, o que pode dificultar a busca por assistência jurídica quando necessárioDistância física de centros jurídicos
Dificuldades enfrentadas por pessoas que vivem em áreas rurais ou remotas para acessar centros jurídicos e serviços legaisDificuldade no acesso a informações jurídicas
Escassez de fontes de informação jurídica facilmente acessíveis e compreensíveis para o público em geral -
Soluções-chave
Ampliação do acesso a informações jurídicas
Aumento da disponibilidade e da facilidade de acesso a informações jurídicas para o público em geral, envolvendo a criação de recursos online, campanhas de conscientização e a distribuição de material informativoFortalecimento de redes de apoio jurídico
Desenvolvimento e ampliação de redes de apoio jurídico, incluindo parcerias com organizações não governamentais, escritórios de advocacia e universidades, para oferecer consultoria e assistência jurídica a quem precisa -
Barreiras
Dificuldade de parcerias e apoio interinstitucional
Desafios na formação de parcerias eficazes entre diferentes entidades, como governos, ONGs e setor privado, essenciais para a implementação bem-sucedida de práticas de acesso à justiça -
Tecnologias
Acesso à Internet e Dispositivos Móveis
Tecnologia de comunicação
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Parceiros
- Prefeitura Municipal de Mira Estrela, Prefeitura Municipal de Pontes Gestal;
- Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal;
- Prefeitura Municipal de Alto Alegre;
- Prefeitura Municipal de Avanhandava;
- Prefeitura Municipal de Braúna;
- Prefeitura Municipal de Glicério;
- Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí;
- Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto;
- Prefeitura Municipal de Guatapará;
- Prefeitura Municipal de Paulistânia;
- Prefeitura Municipal de Lagoinha;
- Prefeitura Municipal de Redenção de Serra;
- Prefeitura Municipal de Itariri;
- Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo;
- Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga;
- Prefeitura Municipal de Nova Campina;
- Prefeitura Municipal de Taquarivaí;
- Prefeitura Municipal de Santa Mercedes;
- Prefeitura Municipal de Pauliceia;
- Prefeitura Municipal de São José do Barreiro;
- Prefeitura Municipal de Arapeí;
- Prefeitura Municipal de Sud Mennucci;
- Prefeitura Municipal de Cedral;
- Prefeitura Municipal de Rifaina;
- Prefeitura Municipal de Paraíso;
- Prefeitura Municipal de Guzolândia;
- Prefeitura Municipal de Nova Castilho;
- Prefeitura Municipal de São João de Iracema;
- Prefeitura Municipal de Bálsamo;
- Prefeitura Municipal de Neves Paulista;
- Prefeitura Municipal de Mirassolândia;
- Prefeitura Municipal de Jaci;
- Prefeitura Municipal de Alambari;
- Prefeitura Municipal de Barbosa;
- Prefeitura Municipal de Américo de Campos;
- Prefeitura Municipal de Cosmorama;
- Prefeitura Municipal de Uchoa;
- Prefeitura Municipal de Vargem;
- Prefeitura Municipal de Borá;
- Prefeitura Municipal de Bressane;
- Prefeitura Municipal de Lutécia;
- Prefeitura Municipal de Areias;
- Prefeitura Municipal de Lavrinhas;
- Prefeitura Municipal de Dumont;
- Prefeitura Municipal de Taciba;
- Prefeitura Municipal de Cajobi;
- Prefeitura Municipal de Bom sucesso de Itararé;
- Prefeitura Municipal de Orindiúva;
- Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre;
- Prefeitura Municipal de Ipeúna;
- Prefeitura Municipal de Arealva;
- Prefeitura Municipal de Avaí;
- Prefeitura Municipal de Ibirarema;
- Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista;
- Prefeitura Municipal de Platina;
- Prefeitura Municipal de Mariápolis;
- Prefeitura Municipal de Flórida Paulista;
- Prefeitura Municipal de Jaborandi;
- Prefeitura Municipal de Terra Roxa;
- Prefeitura Municipal de Bocaina;
- Prefeitura Municipal de Itapuí;
- Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê;
- Prefeitura Municipal de Salto Grande;
- Prefeitura Municipal de Canitar;
- Prefeitura Municipal de Chavantes;
- Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul;
- Prefeitura Municipal de Pirangi;
- Prefeitura Municipal de Santa Albertina;
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição;
- Prefeitura Municipal de Paranapuã;
- Prefeitura Municipal de Quintana;
- Prefeitura Municipal de Paranapanema;
- Prefeitura Municipal de Itaí;
- Prefeitura Municipal de Mesópolis;
- Prefeitura Municipal de Iepê;
- Prefeitura Municipal de Nantes;
- Prefeitura Municipal de João Ramalho;
- Prefeitura Municipal de Santa Salete;
- Prefeitura Municipal de Embaúba;
- Prefeitura Municipal de Pedra Bela;
- Prefeitura Municipal de Tuiuti;
- Prefeitura Municipal de Torrinha;
- Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato;
- Prefeitura Municipal de Guarani D’Oeste;
- Prefeitura Municipal de Indiaporã;
- Prefeitura Municipal de Macedônia;
- Prefeitura Municipal de Meridiano;
- Prefeitura Municipal de Ouroeste;
- Prefeitura Municipal de Pedranópolis;
- Prefeitura Municipal de Macaubal;
- Prefeitura Municipal de Pontalinda;
- Prefeitura Municipal de Marabá Paulista;
- Prefeitura Municipal de Ipuã;
- Prefeitura Municipal de Balbinos;
- Prefeitura Municipal de Pongaí;
- Prefeitura Municipal de Reginópolis;
- Prefeitura Municipal de Uru;
- Prefeitura Municipal de Presidente Alves;
- Prefeitura Municipal de Castilho;
- Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul;
- Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho;
- Prefeitura Municipal de Alvinlândia;
- Prefeitura Municipal de Fernão;
- Prefeitura Municipal de Gália;
- Prefeitura Municipal de Cristais Paulista;
- Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente;
- Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista;
- Prefeitura Municipal de Restinga;
- Prefeitura Municipal de Aspásia.
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Ficha técnica
Data de início | 03/2022 |
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Tribunal associado à prática | Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
Público-alvo | Sociedade em geral |
Voltada aos grupos |
Comunidades de baixa renda |
Escopo de atuação | Estadual |
Fonte de dados | Prêmio Innovare |
Página de origem | https://www.premioinnovare.com.br/pratica/parceria-cidad%C3%A3/11772 |