Prática de acesso à Justiça

Mediando a Saudade – Paz familiar na Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes da Haia

Soluções-chave que esta prática apresenta para o problema identificado

Mediando a saudade é uma ação interinstitucional inédita no Brasil, que especializou e integrou mediadores na matéria de subtração internacional de crianças para as ações fundadas na Convenção da Haia. Coube à Escola de Mediação do TRF da 2ª Região elaborar um curso com o apoio do Consulado Britânico e em parceria com o Reunite International Child Abduction Center, concretizando uma rede internacional de mediadores. A instrutoria coube a desembargadores e juízes federais da rede de enlace ou especializados, instrutores de mediação nacionais e internacionais, Advocacia União, representante da Haia, psicólogos e mediadores experientes na matéria. Os alunos concluíram treinamento prático com a CEO e Diretora Executiva do Reunite, Alison Shalaby, e de Janet Flawith, Advogada emediadora credenciada pelo Family Mediation Council.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    A ação foi idealizada para promover o diálogo entre genitores, com vistas ao melhor interesse da criança e teve impulso com a disciplina da Resolução CNJ 449/2022.

    Metodologia
    • A pacificação familiar através do atendimento ao melhor interesse da criança nos casos de subtração internacional, ou falta de contato com um dos genitores é o objetivo a ser alcançado, e o desafio para o seu atingimento é a atuação consensual e ao mesmo tempo célere;
    • Os genitores são informados das regras e escolhem mediar sob os princípios da voluntariedade, confidencialidade e isonomia;
    • A tomada da decisão final cabe aos participantes, que permanecem no controle sobre as escolhas que afetam a família;
    • Inicialmente, o mediador analisa o caso que lhe é encaminhado pelo juízo ou pela ACAF (autoridade central) em procedimento pré-processual;
    • Restando positiva a triagem, são promovidas sessões individuais com cada genitor para: reforçar a análise de adequação da mediação ao caso; explicar as regras e características do procedimento de mediação; e dar início ao rapport com o mediador;
    • Acaso haja concordância, cada parte firmará um termo de compromisso para dar continuidade em uma sessão conjunta. Nesta; buscam-se alternativas de consenso visando o melhor interesse da criança;
    • O atendimento presencial é possível em sala humanizada do Cesol-RJ, que conta com apoio de psicóloga.
    Resultados

    Neste ano de 2023 foram distribuídos cerca de 18 ações pedindo restituição de criança por subtração internacional no TRF2 até o mês de setembro. Temos um exemplo recente, que confirmou o sucesso da especialização dos mediadores para atuarem nos casos de subtração internacional de crianças, em que o processo foi distribuído e o magistrado designou a audiência de mediação para o dia seguinte, conforme descrito: 12/04 – Autuação; 13/04 – Audiência com acordo; 14/04 – Homologação do acordo; 15/04 – A criança retornou para o país onde a mãe reside. Nesse caso específico, a audiência durou aproximadamente duas horas e meia, o processo foi sentenciado em três dias, com o cumprimento da sentença homologatória em quatro dias. Diante de cinco varas federais especializadas na matéria, duas já adotam a mediação rotineiramente com os mediadores capacitados pelo curso. Pela primeira vez na história do TRF2 foi realizada uma sessão de mediação totalmente presencial nas dependências da sala humanizada do Cesol/RJ em processo de subtração internacional de criança, tendo presença de psicóloga e mediadores especializados. Subtrações sucessivas, pelo genitor que subtrai, ou pelo genitor que ganha a restituição, são evitadas, pois o cumprimento do acordo cessa novas fugas ou desentendimentos. A restituição da criança ocorre de forma pacífica ou pode ser dispensada. A autocomposição impede a escalada negativa do conflito e previne traumas aos menores e suas famílias. O atendimento presencial multidisciplinar, em sessão individual prévia, tem propiciado um melhor ânimo para a autocomposição, em atendimento aos princípios da confidencialidade, da autonomia da vontade, e da decisão informada. Dessa forma, está sendo promovida a resolução célere, eficaz e satisfatória do processo, garantindo o melhor interesse da criança e cumprimento da Resolução CNJ 449/2022.

    Palavras-chave
  • Problemas-chave

    Falta de conhecimento técnico sobre a temática
    Ausência de conhecimento técnico aprofundado necessário para lidar com temáticas específicas que exigem expertise

  • Soluções-chave

    Promoção de alternativas de resolução de conflitos
    Fomento de métodos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, conciliação e negociação, como formas mais rápidas e menos onerosas de resolver disputas

    Capacitação técnica especializada
    Conhecimentos aprofundados em temáticas específicas e capacitação técnica especializada para profissionais do sistema de justiça

  • Barreiras

    Restrições orçamentárias
    Limitação de recursos financeiros disponíveis para implementar e sustentar iniciativas de acesso à justiça

    Desafios na formação e capacitação de profissionais
    Dificuldades em treinar e capacitar adequadamente profissionais do direito e funcionários públicos para adotarem novas práticas e abordagens

    Desafios de comunicação e divulgação
    Desafios de Comunicação e Divulgação: Problemas relacionados à eficácia na comunicação e divulgação de serviços jurídicos disponíveis ao público, especialmente para comunidades isoladas, marginalizadas ou aquelas que enfrentam alguma barreira linguística e de comunicação (indígenas, cegas, surdas etc.)

  • Atos normativos

    • PORTARIA DE RECONHECIMENTO STJ N. 1 DE 17 DE MARÇO DE 2021;
    • PORTARIA Nº TRF2-PNC-2021/00004, DE 24 DE MARÇO DE 2021 institui a Escola de Mediação da Segunda Região;
    • EDITAL Nº TRF2-EDT-2022/00034 – EDITAL DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE MEDIAÇÃO EM SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS – MEDSIC-T01/2022;
    • Convenção da Haia de 25/10/1980 – Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças;
    • Guia de Boas Práticas da Convenção da Haia de 25/10/1980  Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças – Parte V – Mediação;
    • Resolução CNJ 449/2022.
  • Tecnologias

    Educação online

    Sistemas de gestão online

    Tecnologia de comunicação

  • Parceiros

    • Reunite International Child Abduction Center;
    • Consulado Britânico no Brasil;
    • Escritório Regional da Convenção da Haia para a América Latina e o Caribe (ROLAC);
    • Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do RJ;
    • ACAF.
  • Downloads

    MEDIANDO-A-SAUDADE-Paz-familiar-na-Subtracao-Internacional-de-Criancas-e-Adolescentes-da-Haia.pdf

    bNX3y1tAaTDzb8cfojrKdItdB4ZdSrSwHVUWsWiy.pdf

Ficha técnica

Data de início 13/09/2022
Tribunal associado à prática Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) (ES e RJ)
Unidade/Seção da instituição Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região
Público-alvo Público interno
Jurisdicionados
Voltada aos grupos Crianças e adolescentes
Escopo de atuação Internacional
Fonte de dados CNJ
Página de origem https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/905