Visão geral
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Resumo
Objetivos
Com objetivo de facilitar o pagamento do tributo inadimplente, a diminuição do acervo processual da serventia, aumento da arrecadação e reaver os créditos perdidos. Aperfeiçoar a arrecadação, facilitar a regularização da situação dos contribuintes junto ao município reduzindo a taxa de congestionamento do judiciário.
Metodologia
Tendo iniciado com pautas de apenas um dia, as audiências – presididas na ocasião pela Magistrada Titular da Central – acabaram por representar agradável surpresa, tanto para os Executados – que podiam contar com o pagamento parcelado e facilitado – quanto para o Exequente – que incrementava sua arrecadação, recuperava muitos créditos considerados já perdidos e contava com a seriedade de um acordo realizado na esfera judicial e homologado pelo Juízo. A respeito do procedimento, em si, consistia em que o Município comparecia às audiências já munidos dos devidos carnês para pagamento parcelado, oferecendo desde logo sua melhor proposta – pagamento em até 60 prestações, dependendo do montante da dívida – a fim de que os contribuintes tivessem de forma transparente acesso imediato e facilitado a todos os boletos para quitação. Dado o sucesso da proposta, seguiu-se então com mutirões de conciliação, realizados durante uma semana e com cerca de 1.200 processos submetidos a acordo. Observou-se, então, que o sucesso persistiu, com índice de acordo de aproximadamente 78% nos mutirões (2021 e 2022) levados a efeito, o que motivou o Juízo a continuar com a prática e, mais, torná-la regular.
Resultados
Com a instalação do CEJUSC da Comarca, no final de 2022, referida prática passou a ser desenvolvida em parceria com o Centro e seus conciliadores, estando atualmente inserida na própria pauta regular, com designação e realização de audiências de conciliação todas as sextas-feiras, na parte da tarde, sob a condução dos conciliadores formados pelo TJ/RJ. E quanto ao resultado, vem sendo observado um índice bastante satisfatório, superior a 75% de acordo celebrado, o que, de uma só toada, aprimora o diálogo entre contribuinte e Fisco, contribui para solução consensual e célere do processo, além da diminuição do acervo e movimentação processual da Serventia, representando ainda significativo aumento da arrecadação municipal e melhora do nível de consciência da população a respeito de seus direitos/deveres.
Palavras-chave
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Problemas-chave
Barreiras financeiras
Dificuldades enfrentadas por indivíduos com recursos financeiros limitados para acessar serviços jurídicos adequados, impossibilitando-os de arcar com os custos de representação legal, taxas judiciais e despesas relacionadas a processos -
Soluções-chave
Promoção de alternativas de resolução de conflitos
Fomento de métodos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, conciliação e negociação, como formas mais rápidas e menos onerosas de resolver disputas -
Barreiras
Escassez de pessoal
Insuficiência de profissionais para atender às demandas do sistema jurídico, incluindo a falta de juízes e advogados e de funcionários de apoio administrativo e técnicoLimitações de infraestrutura
Deficiências nas estruturas físicas e tecnológicas necessárias para um sistema jurídico eficiente. Inclui instalações judiciais inadequadas, equipamentos e sistemas de TI obsoletos e ausência de recursos digitais apropriados -
Atos normativos
Resolução CNJ 261 de 11/09/2018.
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Tecnologias
Não se aplica
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Parceiros
- Procuradoria Geral do Município;
- Dívida Ativa do Município;
- Defensoria Pública.
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Ficha técnica
Data de início | 23/05/2022 |
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Tribunal associado à prática | Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) |
Unidade/Seção da instituição | CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania |
Público-alvo | Jurisdicionados |
Escopo de atuação | Municipal |
Fonte de dados | CNJ |
Página de origem | https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/863 |