Prática de acesso à Justiça

Fórum Interinstitucional da Saúde do TRF da 4ª Região – Promovendo o Diálogo e a Cooperação

O Fórum Interinstitucional da Saúde funciona junto ao Sistema de Conciliação do do TRF da 4ª Região. Se constitui em espaço para o diálogo interinstitucional dos representantes dos diversos órgão que o compõem. Visa, a partir deste diálogo construir soluções, de forma cooperativa, entre o sistema de justiça, operadores do direito, representantes do Ministério da Saúde, Estados e Municípios, para os problemas relativos à efetivação do Direito à Saúde.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    O Fórum foi criado com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos, para a célere e efetiva solução das controvérsias, com estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.  Visa à melhoria das condições para a solução consensual dos conflitos e atua em sintonia com o Comitê Executivo Nacional, o Fórum Nacional e Comitês Estaduais, para o monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

    Metodologia

    O Fórum reúne seus integrantes e convidados com periodicidade trimestral, preferencialmente por videoconferência, pautando problemas relacionados à efetivação do Direito à Saúde no âmbito da 4ª Região, emitindo deliberações ou recomendações, propondo medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados no tema Saúde. Os temas são propostos por seus integrantes, previamente às reuniões do Fórum, pautados e levados a debate nas reuniões periódicas, sendo suas deliberações encaminhadas na forma de recomendação aos respectivos destinatários (Sistema de Justiça; gestores do Sistema Único de Saúde, etc).

    Resultados
    • Aprofundamento permanente do diálogo interinstitucional entre os órgãos afetos ao tema saúde, a partir as diversas reuniões do Fórum, facilitando:
    • 1) a adoção e regulamentação de fluxos para cumprimento de decisões judiciais nas ações de medicamentos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina (Portarias Conjuntas 15/2021 e 17/2021, em anexo);
    • 2) a adoção e regulamentação de fluxos para busca de solução conciliada em demandas de medicamentos nas regiões dos Municípios de Londrina/PR e de Curitiba/PR (Portarias Conjuntas 1/2023 e 2/2023, em anexo);
    • 3) a realização de mutirão de conciliação entre o Estado do Paraná e a União visando o ressarcimento do custeio de medicamentos ao Estado em mais de 100 ações, resultando em acordos de mais de 9 milhões de reais (notícia em anexo);
    • 4) o tratamento estrutural e a solução conciliada para assegurar o tratamento adequado aos pacientes de artrite reumatóide do estado do RS (notícia em anexo);
    • 5) o estreitamento do diálogo interinstitucional, o tratamento estrutural e a busca de solução consensuada nas ações civis públicas que tratam da política de assistência oncológica do SUS (decisão em anexo).
    Palavras-chave
  • Problemas-chave

    Morosidade processual
    Lentidão na tramitação de processos judiciais, resultando em atrasos prolongados para a resolução de casos e sobrecarga nos tribunais. As causas desse problema são muitas, entre elas, procedimentos burocráticos ineficientes e a falta de recursos adequados

    Complexidade legal
    Dificuldades de compreensão e uso do sistema judicial devido à sua complexidade inerente, com leis e regulamentos extensos e, muitas vezes, intrincados, procedimentos judiciais complexos, e linguagem jurídica pouco acessível.

  • Soluções-chave

    Simplificação de procedimentos legais
    Redução da complexidade dos processos judiciais e administrativos, implementando a digitalização e automação de processos, a criação de formulários padronizados para procedimentos comuns, e a revisão da legislação para torná-la mais clara e acessível

    Promoção de alternativas de resolução de conflitos
    Fomento de métodos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, conciliação e negociação, como formas mais rápidas e menos onerosas de resolver disputas

    Incentivo à colaboração interdisciplinar para soluções jurídicas
    Colaboração entre profissionais de diferentes áreas (jurídica, tecnológica, social, entre outras)

  • Barreiras

    Dificuldade de parcerias e apoio interinstitucional
    Desafios na formação de parcerias eficazes entre diferentes entidades, como governos, ONGs e setor privado, essenciais para a implementação bem-sucedida de práticas de acesso à justiça

  • Atos normativos

    RESOLUÇÃO Nº 142/2021 do TRF da 4ª Região.

  • Tecnologias

    Tecnologia de comunicação

  • Parceiros

    • Presidência;
    • Corregedoria e Coordenação dos J.E.Fs noTribunal;
    • Comitês Estaduais de Saúde;
    • CEJUSCONs e Centros de Inteligência da JF;
    • OABs;
    • MPF;
    • D.P.U;
    • COSEMs;
    • Secretarias Estaduais de Saúde;
    • Procuradorias dos Estados;
    • Ministério da Saúde;
    • A.G.U.
  • Downloads

    Forum-Interinstitucional-da-Saude-do-TRF-da-4a-Regiao-promovendo-o-dialogo-e-a-cooperacao.pdf

Ficha técnica

Data de início 27/10/2021
Tribunal associado à prática Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) (PR, RS e SC)
Unidade/Seção da instituição Sistema de Conciliação - TRF 4ª Região
Público-alvo Jurisdicionados
Sociedade em geral
Público interno
Escopo de atuação Interestadual
Fonte de dados CNJ
Página de origem https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/908