Visão geral
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Resumo
Objetivos
O PROGRAMA MARIA DA LUZ, coordenado pelo Poder Judiciário, materializa a Lei Maria da Penha de forma abrangente, na medida em que prepara todos os atores do sistema de justiça para recepção da vítima (na delegacia ou mesmo em uma ocorrência policial), participação de todos os atos anteriores e posteriores ao processo.
Metodologia
A prática parte dos seguintes pressupostos: a) após o deferimento de medidas de proteção, necessariamente a Polícia Militar entra em contato com homens e mulheres, para mostrar como a PM fará o acompanhamento das medidas de proteção (através do Patrulha Maria da Penha); b) o Poder Judiciário entra em contato com as mulheres, para oferecer apoio psicológico e explicar os seus direitos. Aos homens é apresentado o “Grupo Reflexivo de Homens”, como alternativa ao uso de monitoração eletrônica; c) após verificação de necessidade, o CEJUSC agenda audiência de mediação, com concordância da vítima, com o fim de resolver questões como pagamento de alimentos, guarda, divisão de bens, dentre outras; d) durante o cumprimento de penas em meio aberto em decorrência de violação à Lei Maria da Penha, o Juízo da Execução Penal oferece a possibilidade de os apenados seguirem em cumprimento de pena com uso de monitoramento eletrônico ou participar do “Grupo Reflexivo de Homens”; e) mensalmente são realizadas reuniões envolvendo Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, Defensoria Pública, Prefeituras e CEJUSC PRINCESA DO SERIDÓ.
Resultados
Garantia de segurança para as mulheres vítimas de violência doméstica, bem como para seus familiares, proporcionando, ainda, o fortalecimento dos vínculos familiares (nos casos em que a vítima decide voltar a conviver com o agressor ou mesmo quando ocorre a separação, mas existem filhos). Importa destacar que em grande parte dos casos o problema é contornado e a família volta a conviver fortalecida, graças à atuação do “Grupo Reflexivo de Homens”, atendimento psicológico para mulheres, homens e familiares, bem como as realizações de sessões de mediação, nos casos em que as mulheres apresentam interesse expresso na participação. A sensação de segurança gerada pela prática é notória, bem como a proximidade entre as vítimas e o Poder Judiciário.
Palavras-chave
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Problemas-chave
Baixa conscientização sobre direitos
Desconhecimento do público em geral sobre seus direitos legais e sobre benefícios, oportunidades e recursos disponíveis, o que pode dificultar a busca por assistência jurídica quando necessárioDificuldade no acesso a informações jurídicas
Escassez de fontes de informação jurídica facilmente acessíveis e compreensíveis para o público em geralFalta de atuação conjunta de todos os envolvidos
Insuficiência de cooperação e coordenação eficaz entre todos os atores da justiça, incluindo juízes, advogados, promotores, defensores públicos, vítimas e seus familiares -
Soluções-chave
Colaboração de todos os atores do sistema de justiça
Promoção da cooperação entre todos os atores do sistema de justiça, incluindo juízes, advogados, promotores, defensores públicos, vítimas e seus familiares, para aumentar a efetividade da legislação e melhorar o conhecimento e acesso aos direitos -
Barreiras
Dificuldade de parcerias e apoio interinstitucional
Desafios na formação de parcerias eficazes entre diferentes entidades, como governos, ONGs e setor privado, essenciais para a implementação bem-sucedida de práticas de acesso à justiça -
Tecnologias
Não se aplica
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Parceiros
- Ministério Público;
- Polícias Civil e Militar;
- Defensoria Pública;
- Prefeituras dos Municípios de Currais Novos; Cerro Corá e Lagoa Nova.
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Downloads
PROGRAMA-MARIA-DA-LUZ_-Uma-construcao-coletiva-da-materializacao-da-Lei-Maria-da-Penha.pdf
Ficha técnica
Data de início | 01/02/2021 |
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Tribunal associado à prática | Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) |
Unidade/Seção da instituição | PRINCESA DO SERIDÓ - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - TJRN |
Público-alvo | Jurisdicionados |
Voltada aos grupos |
Vítimas de violência doméstica |
Escopo de atuação | Estadual |
Fonte de dados | CNJ |
Página de origem | https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/601 |