Prática de acesso à Justiça

Projeto Familiarizar

Projeto Familiarizar, iniciado no ano de 2009, consiste em um conjunto de ações comprometidas com o princípio da proteção integral definido no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º e 19º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conduzido por regramentos legais que estabeleceram dentre outros direitos, o de toda criança ou adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária.

Visão geral

  • Resumo

    Objetivos

    Conjunto de ações comprometidas com o princípio da proteção integral definido no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º e 19º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Metodologia
    • Ação 1 – Descentralização dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.
    • Ação 2: Encontros semanais virtuais visando a oferta de cooperação técnica.
    • Ação 3 – Criação de mecanismos tecnológicos para que o princípio da prioridade absoluta seja o norte no controle e movimentação processual por meio da sintonia entre o cumprimento dos prazos designados pela legislação vigente com as ferramentas constituídas no SNA, SCPV, PORTAL DA CIJ e DATAJUD, com ênfase na primeira infância.
    • Ação 4: Sistematização e difusão de fluxos, protocolos, modelos, visando intervenções efetivas, levando em consideração a excepcionalidade e brevidade na execução da medida protetiva, dita, acolhimento institucional.
    Resultados
    • Oferta do serviço de acolhimento em todos os municípios do Estado, seja individualmente ou através de consórcios;
    • fortalecimento dos vínculos familiares por meio das ações articuladas da rede de proteção;
    • Estabelecimento de diálogo entre o Poder Judiciário e o equipamento responsável pela oferta do serviço, possibilitando a troca de informações em tempo real;
    • Equacionamento no cumprimento dos prazos estabelecidos em lei.
    Palavras-chave
  • Problemas-chave

    Insuficiência de infraestrutura
    Refere-se à falta ou inadequação de infraestrutura essencial, como instalações físicas, equipamentos, tecnologia e conectividade, necessários para fornecer serviços públicos

    Desafios na coordenação interinstitucional
    Ausência ou insuficiência de coooperação e coordenação eficaz entre as diversas instituições e órgãos do sistema de justiça, resultando em duplicação de esforços, inconsistências nos procedimentos e atrasos na resolução de casos

  • Soluções-chave

    Simplificação de procedimentos legais
    Redução da complexidade dos processos judiciais e administrativos, implementando a digitalização e automação de processos, a criação de formulários padronizados para procedimentos comuns, e a revisão da legislação para torná-la mais clara e acessível

    Ampliação do acesso a informações jurídicas
    Aumento da disponibilidade e da facilidade de acesso a informações jurídicas para o público em geral, envolvendo a criação de recursos online, campanhas de conscientização e a distribuição de material informativo

    Fortalecimento de redes de apoio jurídico
    Desenvolvimento e ampliação de redes de apoio jurídico, incluindo parcerias com organizações não governamentais, escritórios de advocacia e universidades, para oferecer consultoria e assistência jurídica a quem precisa

    Integração de serviços jurídicos em outros serviços públicos
    Incorporação da assistência jurídica como parte de outros serviços públicos, como centros de saúde, escolas e serviços sociais, para torná-la mais acessível

    Incentivo à colaboração interdisciplinar para soluções jurídicas
    Colaboração entre profissionais de diferentes áreas (jurídica, tecnológica, social, entre outras)

  • Barreiras

    Limitações de infraestrutura
    Deficiências nas estruturas físicas e tecnológicas necessárias para um sistema jurídico eficiente. Inclui instalações judiciais inadequadas, equipamentos e sistemas de TI obsoletos e ausência de recursos digitais apropriados

    Dificuldades na adoção de tecnologias
    Resistência à mudança e adaptação às novas tecnologias: Desafios relacionados à aceitação de novas mudanças e à integração de novas tecnologias nos sistemas judiciais, incluindo a falta de capacitação técnica, a ausência de regulamentação clara e o receio de utilizar novas tecnologia.

    Dificuldade de parcerias e apoio interinstitucional
    Desafios na formação de parcerias eficazes entre diferentes entidades, como governos, ONGs e setor privado, essenciais para a implementação bem-sucedida de práticas de acesso à justiça

    Complexidade burocrática
    Obstáculos causados por processos administrativos complexos e demorados, que podem dificultar a implementação de novas iniciativas

    Falta ou engajamento insuficiente dos atores
    Dificuldades de comprometimento dos profissionais do sistema judicial em se envolverem ativamente na prática

  • Atos normativos

    • O ECA;
    • As Leis Estaduais nº 6.578/2009 e 8.204/2017;
    • A Resolução 289/2019 do CNJ; e
    • Portaria 0330/2021 do TJ/SE.
  • Tecnologias

    Sistemas de gestão online

  • Parceiros

    • Ministério Público.
    • Secretarias Municipais de Ação Social.
  • Downloads

    Projeto-Familiarizar.pdf

Ficha técnica

Data de início 15/06/2009
Tribunal associado à prática Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE)
Unidade/Seção da instituição Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (CIJ- TJSE)
Público-alvo Jurisdicionados
Voltada aos grupos Crianças e adolescentes
Escopo de atuação Estadual
Fonte de dados CNJ
Página de origem https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/640