Visão geral
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Resumo
Objetivos
Conjunto de ações comprometidas com o princípio da proteção integral definido no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º e 19º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Metodologia
- Ação 1 – Descentralização dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.
- Ação 2: Encontros semanais virtuais visando a oferta de cooperação técnica.
- Ação 3 – Criação de mecanismos tecnológicos para que o princípio da prioridade absoluta seja o norte no controle e movimentação processual por meio da sintonia entre o cumprimento dos prazos designados pela legislação vigente com as ferramentas constituídas no SNA, SCPV, PORTAL DA CIJ e DATAJUD, com ênfase na primeira infância.
- Ação 4: Sistematização e difusão de fluxos, protocolos, modelos, visando intervenções efetivas, levando em consideração a excepcionalidade e brevidade na execução da medida protetiva, dita, acolhimento institucional.
Resultados
- Oferta do serviço de acolhimento em todos os municípios do Estado, seja individualmente ou através de consórcios;
- fortalecimento dos vínculos familiares por meio das ações articuladas da rede de proteção;
- Estabelecimento de diálogo entre o Poder Judiciário e o equipamento responsável pela oferta do serviço, possibilitando a troca de informações em tempo real;
- Equacionamento no cumprimento dos prazos estabelecidos em lei.
Palavras-chave
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Problemas-chave
Insuficiência de infraestrutura
Refere-se à falta ou inadequação de infraestrutura essencial, como instalações físicas, equipamentos, tecnologia e conectividade, necessários para fornecer serviços públicosDesafios na coordenação interinstitucional
Ausência ou insuficiência de coooperação e coordenação eficaz entre as diversas instituições e órgãos do sistema de justiça, resultando em duplicação de esforços, inconsistências nos procedimentos e atrasos na resolução de casos -
Soluções-chave
Simplificação de procedimentos legais
Redução da complexidade dos processos judiciais e administrativos, implementando a digitalização e automação de processos, a criação de formulários padronizados para procedimentos comuns, e a revisão da legislação para torná-la mais clara e acessívelAmpliação do acesso a informações jurídicas
Aumento da disponibilidade e da facilidade de acesso a informações jurídicas para o público em geral, envolvendo a criação de recursos online, campanhas de conscientização e a distribuição de material informativoFortalecimento de redes de apoio jurídico
Desenvolvimento e ampliação de redes de apoio jurídico, incluindo parcerias com organizações não governamentais, escritórios de advocacia e universidades, para oferecer consultoria e assistência jurídica a quem precisaIntegração de serviços jurídicos em outros serviços públicos
Incorporação da assistência jurídica como parte de outros serviços públicos, como centros de saúde, escolas e serviços sociais, para torná-la mais acessívelIncentivo à colaboração interdisciplinar para soluções jurídicas
Colaboração entre profissionais de diferentes áreas (jurídica, tecnológica, social, entre outras) -
Barreiras
Limitações de infraestrutura
Deficiências nas estruturas físicas e tecnológicas necessárias para um sistema jurídico eficiente. Inclui instalações judiciais inadequadas, equipamentos e sistemas de TI obsoletos e ausência de recursos digitais apropriadosDificuldades na adoção de tecnologias
Resistência à mudança e adaptação às novas tecnologias: Desafios relacionados à aceitação de novas mudanças e à integração de novas tecnologias nos sistemas judiciais, incluindo a falta de capacitação técnica, a ausência de regulamentação clara e o receio de utilizar novas tecnologia.Dificuldade de parcerias e apoio interinstitucional
Desafios na formação de parcerias eficazes entre diferentes entidades, como governos, ONGs e setor privado, essenciais para a implementação bem-sucedida de práticas de acesso à justiçaComplexidade burocrática
Obstáculos causados por processos administrativos complexos e demorados, que podem dificultar a implementação de novas iniciativasFalta ou engajamento insuficiente dos atores
Dificuldades de comprometimento dos profissionais do sistema judicial em se envolverem ativamente na prática -
Atos normativos
- O ECA;
- As Leis Estaduais nº 6.578/2009 e 8.204/2017;
- A Resolução 289/2019 do CNJ; e
- Portaria 0330/2021 do TJ/SE.
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Tecnologias
Sistemas de gestão online
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Parceiros
- Ministério Público.
- Secretarias Municipais de Ação Social.
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Ficha técnica
Data de início | 15/06/2009 |
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Tribunal associado à prática | Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) |
Unidade/Seção da instituição | Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (CIJ- TJSE) |
Público-alvo | Jurisdicionados |
Voltada aos grupos |
Crianças e adolescentes |
Escopo de atuação | Estadual |
Fonte de dados | CNJ |
Página de origem | https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/640 |