Visão geral
- Resumo
- Problemas-chave
- Soluções-chave
- Barreiras
- Atos normativos
- Prêmios
- Tecnologias
- Parceiros
- Downloads
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Resumo
Objetivos
A implementação da prática facilita a participação daqueles que residem ou se encontram, por qualquer motivo, em localidades distantes do município sede de Vara do Trabalho no interior do Estado, auxiliando na superação de obstáculos (geográficos, econômicos, temporais e sociais) e aumentando a efetividade da realização de audiências por videoconferência.
Metodologia
Solicitada a necessidade de auxílio das partes/testemunhas que não reside em cidade-sede de vara do trabalho, ou não disponha de recursos tecnológicos/conhecimentos básicos para participação online, a secretaria providenciará o contato com a Vara da Justiça Comum/Cartório Eleitoral mais próximo da residência/localidade da parte/testemunha, preferencialmente por telefone ou whatsapp, a fim de consultar a disponibilidade de uso temporário do equipamento (até mesmo os celulares utilizados nas zonas eleitorais) e auxílio de servidor. Cidadãos que necessitam de auxílio podem se dirigir aos fóruns/cartórios, a fim de participar remotamente das audiências, utilizando-se, de recursos de videoconferência, em espaço físico adequado. A atuação do servidor ocorre por tempo limitado à duração das audiências (previamente agendadas de acordo com as possibilidades das unidades cooperantes), que ficaria encarregado de realizar o pregão, receber as partes e testemunhas posicioná-las no lugar apropriado para a participação no ato processual e para operar os equipamentos no início e no fim da audiência, prestando assistência eventualmente. A ata será confeccionada remotamente, na unidade-sede da VT.
Resultados
- Aumento do acesso à justiça e igualdade de oportunidades (ODS 10, metas 10.2 e 10.3 e ODS 16, metas 16.3, 16.6 e 16.7);
- Fortalecimento das instituições (ODS17, metas 17.14., 17.16 e 17.17. Expressiva redução das despesas com itinerância, gerando resultados positivos no sentido de conferir maior velocidade e resposta às demandas da sociedade, uma vez que a organização de uma pauta de itinerância, impõe a quebra de isonomia em relação à duração do processo, uma vez que exige o represamento das ações, até que atinjam número razoável, que justifique a despesa com o deslocamento das equipes de trabalho (juiz, servidores, segurança, motorista);
- Redução da necessidade de criação/manutenção de postos avançados;
- Vantagens ambientais: ao tornar desnecessário o deslocamento intermunicipal, reduz a emissão de gases poluentes pelos veículos de transporte (ODS 11, meta 11.6, 11.7 e 11a);
- A prática cuida do problema do acesso à justiça sob a ótica da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, do que se extrai a necessidade de adoção de medidas para ampliação da capilaridade, do alcance do judiciário, para democratização do acesso ao sistema;
- Atende, ainda, ao disposto na Resolução CNJ nº 400/2021, por promover a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas (art. 2º), com “foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes” (art. 7º, I, g.). O fortalecimento do acesso à justiça, tratando com empatia o cidadão mais carente, desempregado, e a cooperação contribuem, também, para o fortalecimento da imagem do Judiciário.
Palavras-chave
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Problemas-chave
Distância física de centros jurídicos
Dificuldades enfrentadas por pessoas que vivem em áreas rurais ou remotas para acessar centros jurídicos e serviços legais -
Soluções-chave
Cooperação entre os ramos do judiciário
Otimização dos processos judiciais por meio da cooperação e coordenação entre os diferentes ramos do judiciário, reduzindo a necessidade de deslocamento das partes envolvidas e promovendo uma gestão mais eficiente e integrada dos casos -
Barreiras
Engajamento insuficiente da comunidade
Dificuldade em mobilizar e envolver a comunidade nas iniciativas desse acesso, devido a baixa conscientização sobre a importância do acesso à justiça, desconfiança no sistema jurídico, ou percepção de que as iniciativas legais são irrelevantes ou inacessíveisDesafios de comunicação e divulgação
Desafios de Comunicação e Divulgação: Problemas relacionados à eficácia na comunicação e divulgação de serviços jurídicos disponíveis ao público, especialmente para comunidades isoladas, marginalizadas ou aquelas que enfrentam alguma barreira linguística e de comunicação (indígenas, cegas, surdas etc.) -
Atos normativos
- Resolução CNJ 350/2020;
- Recomendação nº 101/2021;
- Resolução CNJ 341/2020;
- Recomendação CNJ nº 130/2022;
- Resolução CNJ nº 345/2020.
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Prêmios
Não foi premiada
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Tecnologias
Tecnologia de comunicação
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Parceiros
- Justiça Comum Estadual;
- Justiça Eleitoral.
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Downloads
Ficha técnica
Data de início | 19/08/2021 |
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Tribunal associado à prática | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) (CE) |
Unidade/Seção da instituição | TRT 7ª Região |
Público-alvo | Jurisdicionados |
Escopo de atuação | Estadual |
Fonte de dados | CNJ |
Página de origem | https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/663 |