O nanismo é classificado como uma deficiência física decorrente de condições genéticas, caracterizando-se pela baixa estatura em comparação à média da população de mesma idade e sexo. No Brasil, essa condição é reconhecida oficialmente como deficiência física desde 2004. Em 2017, foi sancionada a Lei nº 13.472, que instituiu o dia 25 de outubro como o “Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo”, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância de relações mais justas, oportunidades de trabalho dignas e políticas públicas que assegurem acessibilidade e autonomia.
O nanismo pode ser classificado em duas categorias principais. O nanismo hipofisário ou pituitário, também conhecido como nanismo proporcional, ocorre devido a distúrbios hormonais, especialmente pela deficiência na produção do hormônio do crescimento. Nesse caso, os órgãos e partes do corpo mantêm a proporcionalidade, ainda que em menor escala. Já a acondroplasia, considerada uma doença rara, é o tipo mais comum de nanismo desproporcional, causado por uma mutação genética que interfere no crescimento normal dos ossos longos, resultando em desproporções físicas características.
Pessoas com nanismo podem apresentar baixa estatura — em média, homens chegam até 1,45m e mulheres até 1,40m —, além de sinais clínicos que variam conforme o tipo. Na acondroplasia, são comuns membros encurtados, cabeça de tamanho maior, ponte nasal achatada, dentes desalinhados, alterações na coluna, tônus muscular baixo e, em alguns casos, infecções de ouvido que podem causar perda auditiva. Apesar dessas características físicas, a inteligência permanece preservada.

Na maioria dos casos de acondroplasia — cerca de 80% —, a condição ocorre devido a uma mutação genética espontânea, sem histórico familiar. Quando um dos pais possui a condição, há 50% de chance de transmiti-la ao filho. Já quando ambos os pais apresentam acondroplasia, há risco aumentado de complicações graves. Fatores como a consanguinidade ou a idade avançada dos pais também podem influenciar.
O diagnóstico pode ser iniciado ainda na gestação, por meio de exames de imagem, mas geralmente é confirmado após o nascimento com exames radiológicos e genéticos. Embora não exista tratamento capaz de reverter a acondroplasia, casos relacionados ao déficit de hormônio do crescimento podem ser tratados com reposição hormonal. Esse tratamento, disponibilizado pelo SUS em situações específicas, deve ser acompanhado por equipe médica especializada.
O acompanhamento de pessoas com nanismo é necessariamente multidisciplinar, envolvendo pediatras, endocrinologistas, ortopedistas, fisioterapeutas, psicólogos, dentistas, entre outros profissionais. O aconselhamento genético também é indicado para famílias com histórico da condição. Embora a estatura não possa ser “normalizada”, a maioria das pessoas com nanismo pode levar uma vida plena e de qualidade.
No entanto, o maior desafio ainda é social. Muitas vezes, pessoas com nanismo enfrentam preconceito, barreiras de acessibilidade e situações de exclusão. Atividades simples, como usar transporte público ou caixas eletrônicos, podem se transformar em obstáculos. O termo “anão”, historicamente usado, carrega forte conotação pejorativa e deve ser evitado, pois fere a autoimagem e a dignidade dessas pessoas.
A data de 25 de outubro também presta homenagem ao ator e ativista norte-americano Billy Barty (1924–2000), que possuía nanismo e foi pioneiro na luta pelos direitos da comunidade. Criador de uma associação que defende pessoas com baixa estatura desde os anos 1950, Barty quebrou barreiras no cinema e na televisão, provando que sua condição não o limita em talento ou energia.
💭 O nanismo, portanto, vai muito além da baixa estatura: ele expõe o quanto ainda precisamos evoluir como sociedade em respeito, inclusão e oportunidades iguais. E aqui fica a provocação: até quando a diferença física será vista como motivo de exclusão e preconceito? Reconhecer a diversidade humana é reconhecer que dignidade e direitos não têm tamanho.💭
Fontes:
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Texto | Produção | Autoria:
Conteúdo elaborado para: ObservAJUS – Observatório de Acesso à Justiça
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