Política de acesso à Justiça

Resolução n. 532

Determina aos tribunais e magistrados(as) o dever de zelar pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero, e dá outras providências.

Ficha técnica

Data 16/11/2023
Tipo Resolução
Número 532
Órgão de origem Presidência
Legislação correlata

ADPF n. 132/RJ

ADI n. 4.277/DF

ADI n. 4.275

RE n. 670.422

MI n. 4.733

ADO n. 26

Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

 

Fonte DJe/CNJ nº 278/2023, de 20 de novembro de 2023, p. 2-3.
URL original https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5342